RESOLUÇÃO Nº 66/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.010020/2024-73; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto no Anexo I desta Resolução, e o Plano Institucional de Gestão de Riscos e Controles Internos, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, publicada em 17 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2024.
Data de publicação: 11 de julho de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas