RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.008504/2024-52; e
b. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária da CAPGP,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os artigos 2º e 12 da RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que dispõe sobre taxas de prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 2º .............
§1º A prestação de serviços prevista no caput deste artigo dependerá da aprovação da CAPGP, a partir de proposta encaminhada pelas Direções dos Campi a partir de deliberação do respectivo Conselho do Campus.
............''
(NR)
''Art. 12. A qualquer momento, as unidades/órgãos/laboratórios poderão solicitar a alteração dos serviços prestados, desde que vinculados aos interesses acadêmicos da Universidade, devendo, para isto, apresentar proposição ao Conselho de Campus que, após análise, encaminhará a proposta para deliberação da CAPGP.
Parágrafo único. A proposição de prestação de serviços deverá ser acompanhada de exposição de motivos e planilha explicativa dos valores a serem cobrados.'' (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de agosto de 2024.
Data de publicação: 16 de agosto de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas