RESOLUÇÃO Nº 69/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

Revoga a Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 e a Resolução nº 43/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que aprova e dispõe sobre as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.005030/2024-97; e
b. as deliberações da 11ª Sessão Ordinária de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022, que aprova e dispõe sobre as  normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME e a Resolução nº 43/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, de 18 de agosto de 2022, que altera a Resolução Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício