RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 69/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

Altera a Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que aprova e dispõe sobre as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.014908/2022-13,


RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o preâmbulo e os arts. 6º, 9º, 14, 23, 24, 27, 30, 32, 39, 42, o Anexo I e o Anexo II da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

…………………….

c. o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

…………………….” (NR)

 

Art. 6º…………………….

…………………….

§ 2º Esta Resolução não se aplica aos servidores docentes.” (NR)



Art. 9º…………………….

I - …………………….

a) o pagamento do auxílio transporte fica condicionado ao registro de ocorrências, com o código adequado, no SIGRH, conforme disposto no Manual Nº 143/PROGESP/UFFS/2022 - Registro das ocorrências no SIGRH.

…………………….

III - …………………….

§ 1º Não se aplica o disposto no inciso III aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.

…………………….” (NR)



Art. 14.…………………….

…………………….

VIII - vigência de, no máximo, um mês, tendo preferencialmente o início no primeiro dia e final do último dia do mês.” (NR)

 

Art. 23. Revogado.” (NR)



Art. 24. Revogado.” (NR)

 

Art. 27. …………………….

…………………….

“§3º O Plano de Trabalho será considerado aprovado quando 75% ou mais do
conjunto de atividades do respectivo plano forem aceitas, nos termos do §2º.” (NR)

 

Art. 30 A tabela de atividades da estrutura
organizacional deve compor a tabela geral de atividades da UFFS, para fins dos
Programas de Gestão, e ser produzida pelos servidores da respectiva estrutura.

…………………….” (NR)

 

Art. 32. As atividades de cada setor deverão ser publicadas na Tabela Geral de Atividades para fins dos Programas de Gestão em até 6 meses a partir
da publicação desta resolução.

…………………….” (NR)



Art. 39.…………………….

…………………….

XI - Seguir os procedimentos descritos no Manual
do Servidor e Manual de Chefias.” (NR)

 

Art. 42....................................................

Art. 42-A. Cada unidade da estrutura organizacional, chefiada por FG ou CD, poderá criar Programas de Gestão.

I - o período de vigência do primeiro Programa de Gestão de cada modalidade (presencial,
teletrabalho parcial ou teletrabalho integral) deve ser de, no máximo, 6 (seis) meses.

II - a partir do segundo Programa de Gestão de cada modalidade (presencial,
teletrabalho parcial ou teletrabalho integral), a vigência dos Programas de Gestão
poderão ser estabelecidos com vigência de até 18 (dezoito) meses.

§1º Os programas de gestão devem ter vigência em períodos de meses completos, coincidindo com o calendário.

§2º Em 2022, os programas de gestão iniciados nos meses de maio a
novembro, excepcionalmente, deverão ter vigência até, no máximo, 30 de novembro de 2022, podendo desconsiderar o disposto no inciso I e §1º.

§3º Os procedimentos e orientações descritas no Manual do Servidor e Manual de Chefias devem ser observados.” (NR)

 

Art. 48...............................

Art. 48-A. Até o término do ano civil de 2022, a CAPGP produzirá nova revisão desta Resolução, de forma a adequar o PGD da UFFS aos aspectos contidos no Decreto nº 11.072/2022 e/ou demais legislações complementares.” (NR)

 

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO

(RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

PLANO DE TRABALHO

Nome civil

 

Nome social

 

SIAPE

 

Data início do plano

 

Data fim do plano

 

Cargo

 

Carga horária

 

Regime adotado

( ) Presencial ( ) Teletrabalho parcial ( ) Teletrabalho integral

Horários de permanência em disponibilidade

 

Canais de contato

 

Lista de equipamentos e mobiliário cedidos pela instituição

Nº do patrimônio

Descrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acordos Gerais do Plano De trabalho

Obs.: este texto poderá ser editado consoante às necessidades, trata-se apenas de uma sugestão. Após edição, alterar para a cor preta.

 

1 - Os contatos telefônicos, através do número do fone do participante ou Whatsapp, serão realizados durante o horário de expediente do setor, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira, salvo para casos de exceção, que poderão ser realizados fora deste horário, desde que autorizados pela chefia imediata;

 

2 - O número de telefone e whatsapp <número do fone> poderá ser compartilhado entre a equipe do setor e demais servidores da UFFS e comunidade externa;

 

3 - Mesmo em regime de teletrabalho integral, o servidor concorda em atender as tarefas <descrever tarefas>, presencialmente, mediante demanda.

 

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Atividade

Faixa de complexidade

Tempo gasto para execução presencial

Tempo gasto para execução teletrabalho

Ganho percentual de produtividade

Entrega esperada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Declaro que, como participante do programa de gestão:

 

  • Atendo às condições para participação no programa de gestão;

  • Comprometo-me a atender a convocação para comparecimento pessoal no setor de lotação, nos prazos estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022;

  • Manterei a infraestrutura necessária, enquanto em regime de teletrabalho, para o exercício das minhas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, nos termos da Política de Segurança da Informação da UFFS;

  • Estou ciente que a participação no programa de gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 e IN 65/ME/2020;

  • Estou ciente quanto à vedação para execução e de pagamentos e vantagens estabelecidas na Resolução RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 e IN 65/ME/2020;

  • Estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber, e as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.

  • Estou ciente e de acordo com o Plano Individual de Trabalho;

  • Estou ciente da necessidade de manter os dados de contato atualizados junto à Universidade.

Este documento exige assinatura do servidor participante e da chefia imediata

 

Avaliação do Plano de trabalho:

Termo de Avaliação das atividades do Plano de Trabalho

Número de Atividades

 

Tempo Planejado

 

Tempo Homologado

 

Razão entre Tempo Homologado e Tempo Planejado (RHP)

 

Se RHP >= 0,75 ( ) Aprovado — Senão ( ) Reprovado

 

Observações:

.”(NR)

 

ANEXO II - TABELA DE ATIVIDADES E FAIXA DE COMPLEXIDADE
(RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022)

 

FAIXA DE COMPLEXIDADE MEDIDA EM HORAS DE TRABALHO

BAIXA

MÉDIA

ALTA

MUITO ALTA

1 a 5

6 a 10

11 a 15

16 a 20

 

TABELA DE ATIVIDADES E FAIXA DE COMPLEXIDADE - ANEXO II - (RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022)

Atividade

Faixa de complexidade

Tempo presencial

Tempo teletrabalho

Ganho percentual

Permite Trabalho Remoto?

Entrega esperada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  .”(NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de agosto de 2022.
Data de publicação: 18 de agosto de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas