RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2019
Altera a Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/2018, que regulamenta a organização dos componentes curriculares de estágio supervisionado e a atribuição de carga horária de aulas aos docentes responsáveis pelo desenvolvimento destes componentes nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 10. da Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/2018.
Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2019.
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000651/2019-17,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 10. da Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/2018.
Art. 2º Revogar o art. 11. da Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de abril de 2019.
Data de publicação: 16 de abril de 2019.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário