RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022

Altera a Resolução nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE, que estabelece regras para a realização de análise socioeconômica e habilitação para inscrição nos auxílios socioeconômicos.

 

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001175/2019-51,
 
RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 3º do Art. 2º da Resolução nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O cálculo de renda realizado no processo de matrícula será utilizado para integrar a análise socioeconômica.
 
Art. 2º Alterar o inciso II do Art. 6º da Resolução nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - documentação comprobatória, conforme Lista de Documentos disponível em www.uffs.edu.br>Assistência Estudantil>Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis>Análise Socioeconômica, e outros documentos que o estudante julgar necessários para comprovar sua situação socioeconômica.

Art. 3º Incluir o inciso III no § 1º do Art. 11 da Resolução nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE, com a seguinte redação:
III - Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Art. 4º Suprimir o inciso II do §3º do Art. 11 da Resolução nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE.

Art. 5º Incluir os incisos V, VI e VII no § 3º do Art. 11 da Resolução nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE, com as seguintes redações:
V - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
VI - Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
VII - Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem.

Art. 6º Incluir o § 5º no Art. 11 da Resolução nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE, com a seguinte redação:
§ 5º À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.”
 
Art. 7º Alterar o Art. 20 da Resolução nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.  Após a divulgação dos resultados, os estudantes poderão solicitar a revisão da análise, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o preenchimento do pedido de revisão no SAS, e a entrega de documentação comprobatória, se houver, no SAE.
Parágrafo único. O pedido de revisão da análise socioeconômica terá efeito suspensivo dos resultados anteriormente processados e divulgados, prevalecendo exclusivamente o resultado da revisão.
 
Art. 8º Suprimir o Anexo I da Resolução nº 10/2016 – CONSUNI/CGAE, que passa a ser disponibilizado no site da UFFS, conforme o Art. 2º desta Resolução.
 
Art. Revogar o Art. 2º da Resolução nº 3/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.
 
Art. 10. Revogar o Art. 15. da Resolução nº 3/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.
 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de maio de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de maio de 2019.
Data de publicação: 09 de maio de 2019.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário