RESOLUÇÃO Nº 44/CONSUNI CGAE/UFFS/2023

Regulamenta a emissão de nova via de diploma de graduação na UFFS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.015972/2023-01.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a emissão de nova via de diploma de graduação para os egressos da UFFS.

 

Art. 2º A nova via de diploma corresponde à emissão de um novo diploma de graduação em substituição à via anterior emitida pela UFFS.

Parágrafo único. A nova via de diploma será expedida e registrada pela UFFS nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º A nova via de diploma poderá ser solicitada nos seguintes casos:

I - extravio, nos casos em que a via anterior do diploma for física;

II - danificação do original, nos casos em que a via anterior do diploma for física;

III - modificação de dados pessoais constantes no diploma após sua emissão;

IV - incorreções nos dados do diploma cometidas pela Instituição.

Parágrafo único. A emissão da nova via se dá mediante o pagamento da taxa correspondente, exceto nos casos previstos no inciso IV.

 

Art. 4º A nova via de diploma será emitida em formato digital, independente do formato em que foi emitida a via anterior.

Parágrafo único. O diploma digital é composto por dois arquivos, sendo o arquivo PDF que é a RVDD (Representação Visual do Diploma Digital) e o arquivo XML (Extensible Markup Language).

 

Art. 5º Ao emitir uma nova via de diploma, a via anterior, bem como seu registro, são automaticamente invalidados.

 

Art. 6º A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD publicará Instrução Normativa estabelecendo os procedimentos para emissão de nova via de diploma na UFFS.

 

Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Art. Fica revogada a Resolução Nº 8/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de julho de 2023.

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente do Conselho Universitário em exercício

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2023.
Data de publicação: 12 de julho de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis