RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. a Resolução CONAES nº 01, de 17 de junho de 2010;
b. o Parecer CONAES Nº 04, de 17 de junho de 2010;
c. a Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022; e
d. o Processo nº 23205.005241/2024-20;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e estabelecer as normas de seu funcionamento, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 1/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.
Data de publicação: 23 de maio de 2024.
Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis