RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CGAE/UFFS/2024

Institui o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e estabelece as normas de seu funcionamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. a Resolução CONAES nº 01, de 17 de junho de 2010;

b. o Parecer CONAES Nº 04, de 17 de junho de 2010;

c. a Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022; e

d. o Processo nº 23205.005241/2024-20;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e estabelecer as normas de seu funcionamento, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. Fica revogada a Resolução Nº 1/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2024.
Data de publicação: 23 de maio de 2024.

Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis