RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CGAE/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. a Portaria CAPES Nº 90, de 25 de março de 2024;
b. a Resolução nº 52/CONSUNI CGAE/UFFS/2024;
c. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a seleção da Coordenação Institucional e Coordenação de Área de gestão de processos educacionais do PIBID no âmbito da UFFS.
Art. 2º As indicações do Coordenador Institucional e do(s) Coordenador(es) de Gestão de Processos Educacionais do PIBID se darão pelo Fórum das Licenciaturas da UFFS.
Art. 3º O Fórum das Licenciaturas estabelecerá os critérios de seleção.
Art. 4º Os nomes selecionados serão encaminhados à CGAE para aprovação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de junho de 2024.
Data de publicação: 20 de junho de 2024.
Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis