RESOLUÇÃO Nº 3/CONSC RE/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui Comissão Temporária para Acompanhar, no âmbito do Campus, o processo de revisão dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação

 

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;


RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Temporária para acompanhar, no âmbito do Campus, o processo de revisão dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação,  integrada pelos seguintes Conselheiros:

  1. Antônio Marcos Myskiw;
  2. Camila Elizandra Rossi;
  3. Clóvis Alencar Butzge;
  4. Gentil Ferreira Gonçalves;
  5. José Oto Konzen;

Paragrafo único – a Comissão deverá apresentar, por ocasião da 2ª Sessão Ordinária do Conselho, uma agenda de trabalho.

Art. 2° A Comissão deverá coordenar, no âmbito do Campus, um debate sobre os Domínios (Comum, Conexo e Específico) que integram o Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFFS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho de
Campus pro tempore, em Realeza, PR, 02 de março de 2012.

 

Data do ato: Realeza-PR, 02 de março de 2012.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza