RESOLUÇÃO Nº 4/CONSC RE/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui o Regimento Interno do Conselho do Campus Realeza

 

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus, em Realeza, PR. 26 de março de 2012.

 

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA

TÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1o. O Conselho de Campus é o órgão consultivo e deliberativo para as questões políticas, acadêmicas e administrativas, no âmbito deste Campus, em consonância com a legislação brasileira e com os dispositivos legais da UFFS.

TÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 2o. As sessões do Conselho de Campus são de natureza:

  1. ordinária;
  2. extraordinária;
  3. solene;
  4. especial.

Parágrafo Único. As sessões do Conselho são públicas, facultando-se aos não conselheiros a participação em debates e/ou discussões mediante requerimento próprio, encaminhado ao presidente do Conselho até 24 horas antes da sessão, sendo o requerimento submetido à apreciação pelo plenário no início da sessão.

Art. 3o. Limita-se em quatro horas o tempo de duração para cada sessão, salvo deliberação em contrário do plenário.

Seção I - Das Sessões Ordinárias

Art. 4o. O Conselho de Campus reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, conforme o Art. 22, inciso XVII do Estatuto da UFFS, observando o calendário de sessões ordinárias do CONSUNI.

Art. 5o. As convocações são feitas pelo Presidente do Conselho com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, acompanhadas da pauta da ordem do dia.

§ 1o. A ordem do dia deverá ser publicada no âmbito do Campus.

§ 2°.O calendário das sessões ordinárias do Conselho deve ser incluído no calendário acadêmico do Campus.

Art. 6o. As sessões serão instaladas e passam a deliberar quando presentes cinquenta por cento mais um dos membros titulares do Conselho, ou de seus suplentes em exercício.

§ 1o. Depois de transcorrida uma hora do horário previsto para o início da sessão, não havendo número necessário de conselheiros para a instalação da mesma, o Presidente da Sessão encerrará o registro de presença e declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de quórum.

§ 2o. No decurso de uma sessão, não havendo o quórum mínimo para as votações, a discussão da matéria constante da ordem do dia prossegue, ficando adiada a sua votação para quando houver quórum, na mesma sessão ou na seguinte.

Art. 7o. As sessões ordinárias do Conselho constam de:

  1. expediente: destinado à apreciação da ata da sessão anterior, comunicações da presidência e dos conselheiros e leitura da ordem do dia;
  2. ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes em pauta;

§ 1o. Concluída a ordem do dia e não tendo sido esgotado o tempo máximo para a sessão, qualquer conselheiro pode tomar a palavra pelo prazo máximo de cinco minutos para realizar comunicação pessoal.

§ 2o. Os não conselheiros que tiverem obtido o direito à participação nos debates farão uso da palavra de acordo com a pauta da reunião.

Seção II - Das Sessões Extraordinárias

Art. 8o. O Conselho reúne-se extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do Presidente ou por requerimento de um terço dos conselheiros, conforme o inciso 17 do Art. 22 do Estatuto da UFFS.

§ 1o. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2o. Juntamente com a convocação, deve ser encaminhada a pauta da sessão, composta unicamente pelo(s) tema(s) que a deflagrou.

Art. 9o. Aplica-se às sessões extraordinárias o quórum mínimo para funcionamento e a estrutura das sessões ordinárias, conforme previsto na Seção I deste Capítulo.

Seção III - Das Sessões Especiais

Art. 10. As sessões especiais destinam-se à apreciação das matérias que, por determinação do Regimento do Campus ou do Estatuto da UFFS, exigem a maioria qualificada.

§ 1o. O quórum mínimo para instalação das sessões especiais e para deliberação é de 2/3 dos membros do Conselho;

§ 2o. No que tange à estrutura e funcionamento das sessões especiais, será respeitado o constante no § 1o e § 2o do Art. 6o e o Art. 7o deste Regimento.

§ 3o. As deliberações que impliquem alteração do Regimento do Campus somente poderão ocorrer em sessão especial, convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Seção IV - Das Sessões Solenes

Art. 11. As sessões solenes são destinadas à realização de ato ou celebração de fato que, por sua natureza, mereça relevo ou comemoração e são convocadas  por decisão do Conselho, inexistindo o expediente e o procedimento de apreciação das atas.

§ 1o. As sessões solenes podem ser convocadas para qualquer dia e hora e são realizadas com a presença de qualquer número de conselheiros.

§ 2o. A ordem do dia das sessões solenes destina-se, exclusivamente, ao ato e/ou celebração que motivou sua convocação.

CAPÍTULO II - DA PROPOSIÇÃO DE PAUTA

Art. 12. O Presidente do Conselho receberá as propostas de pauta encaminhadas pelos conselheiros em até cinco dias letivos antes da próxima sessão ordinária.

Art. 13. A organização dos pontos de pauta dará prioridade às demandas coletivas.

Art. 14. Os membros da comunidade acadêmica poderão encaminhar propostas de pauta por intermédio dos conselheiros, respeitada antecedência de cinco dias letivos da data prevista para a realização das sessões ordinárias.

Parágrafo Único. Propostas de resolução devem ser encaminhadas por meio de formulário próprio, a ser retirado junto à Secretaria do Conselho.

CAPÍTULO III - DA PRESIDÊNCIA

Art. 15. A presidência do Conselho será exercida pelo Diretor do Campus, conforme §1° do Art. 21 do Estatuto da UFFS.

Parágrafo Único. Na falta do Diretor do Campus, a presidência do Conselho será exercida observando-se a seguinte ordem:

a) Coordenador Acadêmico;

b) Coordenador Administrativo;

c) o conselheiro mais antigo no magistério superior no Campus;

d) o conselheiro de maior idade.

Art. 16. São atribuições do Presidente do Conselho de Campus:

  1. convocar as reuniões do Conselho de Campus, conforme este Regimento;
  2. propor a ordem dos trabalhos das sessões;
  3. presidir as sessões e demais atividades do Conselho de Campus;
  4. resolver as questões de ordem;
  5. sancionar as decisões de teor normativo e político do Conselho de Campus;
  6. participar, quando julgar conveniente, dos trabalhos das comissões do Conselho;
  7. exercer o direito de voto de qualidade;
  8. representar o Conselho de Campus;
  9. decidir ad referendum do plenário sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento.

Parágrafo Único. As decisões ad referendum exaradas pelo Presidente deverão ser apreciadas na sessão imediatamente posterior à sua ocorrência ou em sessão especialmente convocada para este fim.

CAPÍTULO IV - DA SECRETARIA

Art. 17. A Secretaria do Conselho de Campus será indicada pelo presidente e aprovada pelo Plenário.

Art. 18. À Secretaria do Conselho de Campus compete:

I. organizar o calendário de reuniões do Conselho de Campus;

II. providenciar a convocação dos membros do Conselho de Campus;

III. manter o protocolo do Conselho;

IV. efetuar a leitura das atas das reuniões anteriores;

V. redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão;

VI. conservar sob sua guarda todo o material da Secretaria e manter atualizados os arquivos de registro;

VII. controlar a frequência dos conselheiros às reuniões e comunicar à presidência a inobservância à assiduidade exigida por este Regimento;

VIII. encaminhar ao órgão de comunicação do Campus as deliberações do Conselho;

IX. lavrar ata circunstanciada das sessões, fazendo nela constar:

a) natureza da sessão, dia, hora, local de realização e nome de quem a presidiu;

b) nomes dos conselheiros presentes, bem como dos ausentes, consignando a respeito destes a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;

c) discussão, porventura havida, a propósito da ata anterior e a votação desta;

d) descrição da ordem do dia, íntegra das declarações de voto, etc;

e) resumo da discussão havida na ordem do dia e os resultados das votações;

f) todas as propostas apresentadas, por extenso.

X. Gravar, em dispositivo apropriado, o áudio das sessões do Conselho e arquivá-lo.

CAPÍTULO V - DO PLENÁRIO

Seção I - Da instalação, do expediente e da ordem do dia

Art. 19. O plenário instala-se com o quórum mínimo previsto, de acordo com a natureza da sessão.

Parágrafo Único. Não havendo sessão por falta de quórum, será convocada nova reunião pelo mesmo processo, respeitando-se intervalo mínimo de quarenta e oito horas.

Art. 20. Verificada a existência de quórum mínimo, a presidência do Conselho abre a sessão, iniciando pela leitura da ata da sessão anterior.

Parágrafo Único. Não havendo quem se manifeste sobre a ata, a mesma será considerada aprovada e será subscrita pela presidência e pelo(a) secretário(a).

Art. 21. Às manifestações a respeito da ata e de comunicações fica reservado o tempo máximo de trinta minutos.

Parágrafo Único. A palavra será concedida aos conselheiros pelo prazo máximo de cinco minutos para as manifestações de que trata o caput deste artigo, segundo ordem de inscrição, salvo se mais de seis conselheiros estiverem inscritos, caso em que o tempo previsto será dividido entre os inscritos.

Art. 22. Após deliberação sobre a ata e as comunicações, o Presidente lerá a ordem do dia, submetendo-a à apreciação do plenário.

Art. 23. Tendo sido aprovada a ordem do dia, inicia-se a discussão dos pareceres e demais questões pela ordem de apresentação, salvo se algum conselheiro requerer preferência e esta for concedida pelo plenário.

Art. 24. A presidência entregará os processos aos relatores, que lerão os seus relatórios e, em seguida, inicia-se a discussão.

Parágrafo Único. Não serão discutidos pareceres que não figurarem na ordem do dia.

Art. 25. Encerrada a ordem do dia, o Presidente do Conselho ou qualquer conselheiro pode apresentar propostas que não constarem previamente na pauta.

Parágrafo Único. Tais proposições poderão ser encaminhadas às comissões ou, a juízo do Conselho, entram, desde logo, em discussão e votação, sem relatório.

Seção II - Dos Debates

Art. 26. Os debates sobre as matérias submetidas à apreciação do Conselho obedecem aos seguintes procedimentos:

I. leitura do parecer pelo respectivo relator, o qual disporá de dez minutos para esse fim;

II. apresentação do(s) voto(s) discordante(s) do(s) membro(s) da respectiva comissão, observando-se que:

a) a apresentação do(s) voto(s) de que trata este inciso será proferida por apenas um membro da comissão, dentre os discordantes do relato proferido;

b) a intervenção não ultrapassará cinco minutos de duração.

III. concessão da palavra para discussão do parecer ou para justificação de emendas, na ordem em que for solicitada, observando-se que:

a) os conselheiros disporão de cinco minutos para a primeira intervenção e três minutos para as subsequentes;

b) o orador pode conceder apartes, salvo quando estiver formulando questão de ordem, sendo o tempo gasto pelo aparteante computado no tempo concedido ao orador;

c) o relator deve dar tantas explicações sucintas quantas lhe forem solicitadas pelos conselheiros;

d) qualquer proposta de emenda deve ser feita por escrito;

e) qualquer conselheiro pode requerer o adiamento da discussão, pedindo vistas do processo.

IV. após encerrada a discussão, ninguém poderá fazer uso da palavra, salvo para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de cinco minutos.

Parágrafo Único. É vedada a interrupção para apartes quando da leitura do parecer do relator.

Seção III - Das Questões de Ordem

Art. 27. Questão de ordem é a interpelação à mesa com o objetivo de manter a plena observância das normas deste Regimento, do Regimento do Campus, do Regimento Geral da UFFS, do Estatuto da UFFS ou das disposições legais.

Art. 28. Os conselheiros podem pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem em qualquer momento da sessão, desde que não haja orador falando.

Art. 29. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas em primeira instância pela presidência e conclusivamente pela maioria simples do plenário.

§ 1o O tempo improrrogável para se formular uma questão de ordem é de três minutos, na fase da discussão, e de um minuto, na fase da votação.

§ 2oCaso haja solicitação de recurso de conselheiro contra decisão proferida pela mesa acerca da questão de ordem, o Presidente deve submetê-la imediatamente à apreciação do plenário que a resolverá em caráter definitivo.

§ 3o Não é lícito renovar questão de ordem já resolvida, ainda que em termos diversos, nem se manifestar pela ordem fora dos termos do presente Regimento.

Seção IV - Das Votações

Art. 30. Após a discussão de uma matéria, esta é colocada em regime de votação, cuja deliberação ocorre por maioria simples do plenário, salvo quando houver disposição em contrário prevista em Lei, no Estatuto da UFFS e no Regimento da UFFS, no Regimento do Campus e neste Regimento.

§ 1o. Sempre que houver solicitação de conselheiro, a presidência deverá proceder verificação do quórum antes do início da votação da matéria.

§ 2°.Em hipótese alguma será atendido pedido de verificação de quórum formulado durante ou após a votação da matéria.

§ 3o. Independem de discussão os votos de congratulações e de pesar.

§ 4o. Não será concedida a palavra a nenhum conselheiro após a matéria entrar em regime de votação, salvo para levantar questão de ordem e, neste caso, pelo tempo de um minuto.

Art. 31. As votações serão realizadas por meio de um dos seguintes procedimentos:

  1. simbólico;
  2. nominal.

§ 1o Normalmente, as votações se darão pelo processo simbólico, devendo constar em ata o número de votos contra e a favor.

§ 2o Caso algum Conselheiro requerer e o plenário aprovar, a votação será nominal.

Art. 32. Em qualquer um dos casos dispostos no artigo anterior, as votações observam as seguintes normas:

  1. a votação inicia pela aprovação ou não do voto do relator ou proponente da matéria, seguindo-se, se for o caso, a votação das emendas;
  2. é facultado ao conselheiro, nas situações em que não concordar com nenhuma das possibilidades de voto, pedir “declaração de voto’’, que é feita por escrito e encaminhada à Secretaria do Conselho para registro em ata;
  3. o conselheiro é impedido de votar nas deliberações que digam respeito diretamente aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio conselheiro;
  4. nenhum conselheiro desimpedido pode recusar-se a votar;
  5. é vedado ao Conselho tomar conhecimento de indicações, propostas, moções, protestos ou requerimentos de ordem pessoal, que não se relacionem diretamente com os problemas da gestão universitária, do ensino, da pesquisa ou da extensão.

Parágrafo Único. O conselheiro impedido de votar é computado no cálculo do quórum da votação em questão.

CAPÍTULO VI - Das comissões permanentes e temporárias

Art. 33. Em sua primeira reunião anual, o Conselho elegerá as seguintes comissões permanentes, cada uma composta por, ao menos, cinco membros:

  1. Comissão permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão;
  2. Comissão permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  3. Comissão permanente de Legislação e Normas.

§ 1o. Da Comissão permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão deve fazer parte pelo menos um coordenador de curso e o Coordenador Administrativo do Campus.

§ 2o. O Coordenador Acadêmico deve fazer parte da Comissão permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 34. A presidência poderá nomear comissões temporárias quando entender que a matéria em estudo não se enquadra nas atribuições das comissões permanentes, ou quando houver acúmulo de trabalhos. Parágrafo Único. Tais comissões dissolvem-se quando exaurido o tratamento da matéria para qual forem designadas.

Art. 35. A Direção do Campus e as coordenações Administrativa e Acadêmica podem ser convocadas, a qualquer tempo, pelas comissões, para auxiliar nos trabalhos.

Art. 36. Cada comissão, permanente ou temporária, elegerá o seu Presidente na mesma reunião do Conselho em que for instituída.

§ 1o. Fica a critério das comissões permanentes a escolha de relatores para cada matéria;

§ 2o. As comissões temporárias elegerão seu relator, a ser nomeado na mesma sessão em que for instituída.

Art. 37. A Presidência do Conselho encaminhará os processos aos presidentes das comissões observando-se o seguinte andamento e obrigações:

  1. O Presidente do Conselho encaminhará a documentação por escrito à Secretaria, que providenciará a redistribuição aos presidentes das comissões;
  2. O prazo concedido para o estudo de qualquer matéria pelas comissões é de 20 dias corridos a contar da data em que o seu Presidente receber o processo, salvo se o Conselho conceder prorrogação, sempre por tempo determinado;
  3. As comissões deverão elaborar e assinar seus pareceres e os entregar à Secretaria para inclusão na ordem do dia da próxima sessão ordinária;
  4. Cabe voto escrito em separado ao membro de comissão que não concordar com o parecer;
  5. Quando qualquer membro de comissão for o autor da proposta e alegar impedimento, ou quando contra ele for arguida e provada situação impeditiva, os outros membros designarão imediatamente substituto para proceder à análise do assunto;
  6. A Secretaria tomará nota, em livro específico, das datas em que os processos foram entregues aos presidentes das comissões, para fins de controle dos prazos.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. Casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho do Campus.

Art. 39. Este documento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho do Campus Realeza.

 

Data do ato: Realeza-PR, 26 de março de 2012.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza