RESOLUÇÃO Nº 11/CONSC RE/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui a Comissão Eleitoral Local para organizar o processo de eleição para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI

 

O Conselho pro tempore do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no Art. 6g da Resolução 016/2012 - CONSUNI;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Eleitoral Local para organizar o processo de eleição para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI do Campus Realeza, com a seguinte composição:

I. Representação do Corpo Discente Discente:

a) Titular: Willian Henrique Cândido Moura

b) Suplente: Dioni Angelin

 

II. Representação do Corpo Docente:

a) Titular: Ana Paula Inoe Tomazini

b) Suplente: Fabiana Elias

 

III. Representação do Corpo Técnico-Administrativo:

a) Titular: Alexandre Rangel Simon Ferreira Ramos

b) Suplente: Leônidas Luiz Rubiano de Assunção

 

Art. 2o A Comissão Eleitoral Local deverá ser instalada até o dia 30 de outubro de 2012, indicando seus presidente, secretário e representante que integrará a Comissão Eleitoral Geral (CEG);.

 

Art. 3e Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus pro tempore, em Realeza, PR, 15 de outubro de 2012.

Data do ato: Realeza-PR, 15 de outubro de 2012.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza