RESOLUÇÃO Nº 12/CONSC RE/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Aprova o Regulamento dos Laboratórios Didáticos do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, e dá outras providências

 

O Conselho Pro Tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regulamento dos Laboratórios Didáticos do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho de Campus, em Realeza, PR, 17 de Dezembro de 2012.

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DIDÁTICOS DO CAMPUS REALEZA

 

TÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Este conjunto de normas visa melhorar e otimizar os procedimentos relacionados ao uso, funcionamento e gestão dos laboratórios didáticos do Campus Realeza, que envolvem Docentes, Discentes, Técnicos Administrativos e de Laboratórios, bem como eventuais usuários e/ou visitantes externos.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2o São competências do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Realeza as contidas na Portaria n° 484/GR/UFFS/2012, e as seguintes:

  1. Coordenar a equipe de Técnicos de Laboratórios, Biólogos, Químicos, Físicos e demais servidores que estiverem vinculados à sua coordenação;
  2. Colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento dos laboratórios;
  3. Revogar e/ou notificar o responsável pelo uso do laboratório qualquer decisão que julgue inapropriada.

Art. 3o São competências dos Docentes:

  1. Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
  2. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades acadêmicas e pedagógicas dos laboratórios de ensino de acordo com as políticas propostas no Projeto Pedagógico de cada curso;
  3. Orientar os discentes sobre como proceder em relação ao descarte dos resíduos de materiais utilizados nas aulas práticas no âmbito de cada laboratório;
  4. Elaborar as solicitações de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios didáticos pertinentes ao(s) seu(s) componente(s) curricular(es), auxiliando os técnicos de laboratório na descrição e justificativas dos materiais solicitados;
  5. Zelar pelo uso adequado dos materiais e equipamentos dos laboratórios;
  6. Notificar à Coordenação Adjunta de Laboratórios todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento dos trabalhos nos laboratórios.

Art. 4o São competências dos Técnicos de Laboratório:

  1. Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
  2. Dar suporte técnico aos Docentes e demais usuários no desenvolvimento das atividades acadêmicas e pedagógicas que necessitem dos recursos de laboratórios;
  3. Auxiliar os Docentes na elaboração, desenvolvimento e atualização periódica dos protocolos de aulas práticas dos componentes curriculares;
  4. Auxiliar na elaboração das solicitações de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios didáticos;
  5. Organizar o agendamento dos laboratórios para as aulas práticas e demais atividades pertinentes;
  6. Orientar os estudantes sobre como proceder em relação ao descarte dos resíduos de materiais utilizados nas aulas práticas, no âmbito de cada laboratório;
  7. Zelar pelo patrimônio dos laboratórios sob sua responsabilidade e cuidado;
  8. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios;
  9. Preparar adequadamente o material e equipamentos para a realização das aulas práticas;
  10. Verificar, retirar, higienizar e guardar materiais e equipamentos utilizados nas aulas práticas;
  11. Elaborar uma matriz de consumo de materiais para o planejamento de orçamento e aquisição;
  12. Colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento dos setores;
  13. Notificar à Coordenação Adjunta de Laboratórios todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento dos trabalhos nos laboratórios.

Parágrafor único. Demais servidores lotados na Coordenação Adjunta de Laboratórios podem ter atribuições específicas de acordo com cada cargo.

Art. 5o São competências do corpo discente:

  1. Zelar pelo patrimônio dos laboratórios com responsabilidade e cuidado;
  2. Zelar pela organização e limpeza dos laboratórios;
  3. Utilizar adequadamente os materiais e equipamentos durante as aulas práticas de acordo com a orientação dos Docentes e Técnicos responsáveis;
  4. Proceder com ética e prudência;
  5. Submeter-se às normas, regras e regulamentos vigentes, gerais e/ou específicos, durante a utilização dos laboratórios;
  6. Notificar ao Docente ou Técnico responsável pelo laboratório todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento dos trabalhos nos laboratórios;
  7. Em caso de acidentes, comunicar imediatamente ao Docente ou Técnico responsável;
  8. Em caso de avaria ou dano em equipamentos ou materiais de laboratório, comunicar imediatamente ao Docente ou Técnico responsável.

TÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS

Art. 6o Em toda aula ou experimento que envolver certo grau de periculosidade ou necessidade de assepsia é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva.

Art. 7° Ao término das aulas os laboratórios devem se encontrar nas mesmas condições de limpeza e organização encontradas no início das aulas, segundo orientação dos Docentes e Técnicos responsáveis.

Art. 8° Quaisquer avarias e/ou acidentes ocorridos em materiais e equipamentos dos laboratórios didáticos devem ser comunicados imediatamente aos Docentes e/ou Técnicos de Laboratório responsáveis pelas aulas, que devem, assim que possível, comunicar o ocorrido ao Coordenador Adjunto de Laboratórios.

Art. 9 Fica proibido o consumo de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas (exceto se parte integrante da atividade desenvolvida) dentro dos laboratórios didáticos, assim como a entrada com materiais que não foram solicitados pelo Docente responsável para serem utilizados no decorrer das aulas.

Parágrafo único. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos ambientes dos laboratórios didáticos (Vide Lei N° 12.546, de 14 de dezembro de 2011).

Art. 10 É vedado a todos os usuários dos laboratórios didáticos o uso de materiais e/ou equipamentos de laboratórios sem a autorização prévia ou treinamento apropriado.

Art. 11 Somente é autorizada a presença nos laboratórios de estudantes regularmente matriculados na Universidade no referido semestre e desde que acompanhados por Docentes e/ou Técnicos responsáveis pela utilização dos laboratórios:

§ 1° Excepcionalmente, a Coordenação Adjunta de Laboratórios pode autorizar a utilização dos laboratórios por discentes desacompanhados de Docente e/ou Técnico de Laboratório para a realização de atividades de iniciação científica, monitoria, entre outros desta natureza, desde que solicitado por escrito pelo Docente orientador, que fica responsável por todos os atos dos discentes durante a utilização do laboratório;

§ 2° A visita de pessoas externas à Universidade aos laboratórios depende de autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios e precisa ser agendada com antecedência e acompanhada por um Docentes ou Técnico de Laboratório.

Art. 12 O horário de funcionamento dos laboratórios didáticos segue o calendário letivo e os horários de aulas dos cursos de graduação.

Parágrafo único. A utilização dos ambientes de laboratório fora dos horários previstos no caput deste artigo só é possível mediante autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios.

Art. 13 Em cada laboratório didático deve haver um livro de ocorrências, a ser preenchido somente pelos responsáveis pelo uso dos laboratórios, para registro de ocorrências diversas surgidas no ambiente dos laboratórios, em que devem constar:

  1. Empréstimos, trocas ou retiradas de equipamentos e materiais de laboratório dos respectivos ambientes onde estiverem alocados;
  2. Avarias ou defeitos observados em equipamentos e materiais de laboratório;
  3. Não cumprimento às normas internas dos laboratórios;
  4. Outras ocorrências consideradas pertinentes.

Parágrafo único. Casos de mau uso, incoerência ou irresponsabilidade do usuário na utilização dos recursos disponíveis também podem ser registrados, e o documento pode servir para que a Coordenação Acadêmica do Campus tome as medidas cabíveis.

TÍTULO IV

DO AGENDAMENTO PARA USO DOS LABORATÓRIOS DIDÁTICOS

Art. 14 O agendamento para utilização dos laboratórios didáticos deve ser realizado mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pela Coordenação Adjunta de Laboratórios.

Art. 15 O agendamento deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à atividade a ser realizada.

§ 1° O cancelamento ou a mudança de data e horário deve ser comunicado com antecedência mínima de 24 horas em relação à data da aula prática agendada;

§ 2° Permutas de horários de uso de laboratórios entre Docentes devem ser comunicadas à Coordenação Adjunta de Laboratórios, com antecedência mínima de 48 horas do dia da atividade, necessitando o preenchimento de um novo formulário;

§ 3° Agendamentos dos laboratórios didáticos fora do prazo estipulado só são possíveis mediante autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios;

§ 4° Sempre que possível, os Coordenadores de cursos devem enviar à Coordenação Adjunta de Laboratórios, antes do início do semestre letivo, a previsão de dias e horários fixos para as aulas práticas de laboratório dos cursos ao longo do semestre.

Art. 16 No formulário próprio de agendamento para aulas práticas, sempre que necessário, devem constar:

  1. O roteiro da(s) aula(s) prática(s) com a indicação do método a ser realizado;
  2. Os materiais de consumo e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades;
  3. A necessidade de suporte técnico de Técnico de Laboratório para auxiliar em atividades prévias e/ou durante as aulas práticas.

Art. 17 As atividades de ensino relacionadas às aulas práticas dos cursos de graduação têm prioridade na reserva de horários:

§ 1° De acordo com a disponibilidade, os laboratórios podem ser utilizados para atividades de extensão, iniciação científica, pesquisa, monitoria acadêmica, entre outras, mediante solicitação através do formulário de agendamento e autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios;

§ 2° Os Docentes e/ou Técnicos que fizerem a reserva para tais fins ficam responsáveis pela utilização adequada dos laboratórios, assim como pela orientação de outros participantes durante o decorrer das atividades;

§ 3° As normas gerais e específicas para uso dos laboratórios em atividades de extensão, iniciação científica, pesquisa, monitoria acadêmica, entre outras, são as mesmas para uso em ensino de graduação.

Art. 18 As chaves dos laboratórios didáticos ficam sob responsabilidade dos Técnicos de Laboratório e devem ser solicitadas antes do início das atividades e devolvidas, para os mesmos, logo após a utilização dos laboratórios didáticos.

Art. 19 É expressamente proibido o uso dos laboratórios didáticos, assim como dos equipamentos e materiais de laboratórios, para fins particulares.

TÍTULO V

DAS SOLICITAÇÕES DE COMPRAS E DA UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS DE LABORATÓRIO

Art. 20 Os procedimentos para a aquisição de materiais de laboratórios para aulas práticas dos cursos de graduação seguem as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Especial de Laboratórios (Vide Instrução Normativa N° 01, de 21 de agosto de 2012).

Art. 21 Os Docentes e Técnicos de Laboratório das diversas áreas são responsáveis por garantir que os materiais de laboratório sejam utilizados exclusivamente em aulas práticas, ou para preparação das mesmas.

Parágrafo único. Equipamentos e materiais de consumo somente podem ser utilizados em outras atividades mediante autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios.

Art. 22 A retirada de equipamento e/ou outros materiais para realização de trabalhos relacionados à UFFS em quaisquer espaços fora dos laboratórios didáticos, ou fora da instituição, só pode ocorrer mediante preenchimento de termo de responsabilidade e autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 A utilização dos laboratórios didáticos implica na aceitação das regras deste regulamento.

Art. 24 Atos de irresponsabilidade ou negligência realizados dentro dos laboratórios didáticos, assim como qualquer dano ou avaria de caráter intencional em equipamentos e materiais de laboratórios, causados por qualquer usuário, serão relatados à Coordenação Acadêmica do Campus.

Art. 25 Normas de utilização e segurança específicas para cada laboratório poderão ser implementadas, considerando as necessidades de cada uma das áreas.

Parágrafo único. Todos os Docentes e Técnicos usuários dos laboratórios de determinada área poderão participar da elaboração de normas específicas desses laboratórios.

Art. 26 Casos omissos no presente documento serão resolvidos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios.

Data do ato: Realeza-PR, 17 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza