RESOLUÇÃO Nº 18/CONSC RE/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 61/CONSC RE/UFFS/2021

Homologa, ad referendum, a composição da comissão eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho do Campus, mandato 2020-2022

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base nas determinações do Regimento Interno do Conselho do Campus,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, ad referendum, a composição da comissão eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho do Campus, mandato 2020-2022.

Art. 2º A comissão será formada pelos seguintes integrantes:

Alínea

Nome

Siape/Matrícula

Vínculo

a

Edinéia Paula Sartori Schimtz

1894471

Técnico-administrativa

b

Marcelo Karol Galvão de Meira

2131666

Técnico-administrativo

c

Marcos Roberto da Silva

1716043

Docente

d

Odair Eduardo Geller

3060725

Docente

e

Marielly Coradin de Moura

1523201003

Discente


Art. 3º Compete à comissão eleitoral:

I - coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;

II - indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

III - conduzir o processo de certificação das cédulas;

IV - credenciar fiscais de votação e de apuração;

V - zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

VI - conduzir a apuração dos votos;

VII - adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 4º Em sua primeira reunião, a comissão eleitoral escolherá, dentre seus integrantes, o presidente e o secretário.

Art. 5º As atividades da comissão eleitoral serão prioritárias em relação às demais atividades acadêmicas desenvolvidas por seus membros.

Art. 6º Conforme prática eleitoral em vigor desde 2011 no Campus Realeza, definida pela comunidade acadêmica, o processo eleitoral se dará através do voto universal, envolvendo as três categorias que compõem a comunidade acadêmica.

Art. 7º Na elaboração do cronograma constante no edital, a comissão deverá prever a conclusão de todas as etapas do processo eleitoral até o dia 02 de dezembro, a fim de viabilizar a homologação do resultado final na 11ª Sessão Ordinária, agendada para o dia 10 de dezembro de 2019.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 04 de outubro de 2019.
Data de publicação: 05 de fevereiro de 2021.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza