RESOLUÇÃO Nº 52/CONSC RE/UFFS/2020
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.015313/2020-13,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu, condicionado aos ajustes relativos aos seguintes destaques apresentados pela Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) e pela Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE):
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determinação para que a coordenação do projeto organize, internamente, os fluxos e o relatório anual de atividades, bem como sejam incluídos os coordenadores dos programas do PIBID, do PET e da Residência Pedagógica para que também possam participar das atividades, além dos coordenadores de cursos que já estão citados, com atendimento prioritário aos projetos que não possuem financiamento;
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padronizar o texto do Acordo, deixando claro que se trata de fornecimento dos materiais pela Alfândega de Foz do Iguaçu, pois no decorrer do texto em alguns momentos, aparece a Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.
Data do ato: Realeza-PR, 14 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2020.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza