RESOLUÇÃO Nº 118/CONSC RE/UFFS/2022 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 123/CONSC RE/UFFS/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de dezembro de 2021, que prevê medidas suplementares de conduta para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE BIOSSEGURANÇA DO CAMPUS REALEZA
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No que tange às regras de conduta a serem observadas pela Comunidade Acadêmica, a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 apresenta aspectos gerais para os quais, num primeiro momento, não são necessárias maiores complementações. Tais medidas preveem:
a) ………………………
………………………….
c) flexibilização do uso de máscara nos espaços do Campus; (NR)
d) ………………………….
…………………………….
g) flexibilização do distanciamento nos espaços; (NR)
h) vedação do consumo/uso compartilhado de bebidas, alimentos, produtos de higiene e estética; (NR)
i) liberação do uso dos bebedouros; (NR)
j) liberação do uso dos elevadores; (NR)
k) fiscalização, por equipe a ser definida pela Direção do Campus, do cumprimento das normas de segurança; (NR)
l) previsão de procura da unidade básica de saúde para informação de casos suspeitos. (NR)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Extraordinária, em Realeza - PR, 18 de maio de 2022.
Data do ato: Realeza-PR, 18 de maio de 2022.
Data de publicação: 18 de maio de 2022.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza