RESOLUÇÃO Nº 123/CONSC RE/UFFS/2022

Revoga a Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021, a Resolução nº 118/CONSC-RE/UFFS/2022 e a Resolução Nº 119/CONSC-RE/UFFS/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções do Conselho do Campus:

Resolução

Ementa

Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021

Estabelece as modificações no Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas e define a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19.

Resolução Nº 118/CONSC-RE/UFFS/2022

Altera o Anexo I da Resolução nº 97/CONSC-RE/UFFS/2021, que aprova as modificações no Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas e define a Matriz de Indicadores para a Gestão de Risco na Pandemia da COVID-19 para determinação do Nível de Segurança Operacional no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19.

Resolução Nº 119/CONSC-RE/UFFS/2022

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de junho de 2022.

 

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 14 de junho de 2022.
Data de publicação: 14 de junho de 2022.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza