RESOLUÇÃO Nº 124/CONSC RE/UFFS/2022

Homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação Ciências Biológicas – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Coordenação do Curso

Presidente

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Barbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Coordenação de Estágios

Titular

Sandra Maria Wirzbicki

2211724

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Izabel Aparecida Soares

1716247

Coordenação de TCC

Titular

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Coordenação de TCC

Suplente

Berta Lucia Pereira Villagra

2059751

Domínio Específico

Titular

Daniel Galiano

2412316

Domínio Específico

Suplente

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Domínio Específico

Titular

Luciana Borowski Pietricoski

1835352

Domínio Específico

Suplente

Felipe Beijamini

2355748

Domínio Específico

Titular

Dalila Moter Benvegnú

1929265

Domínio Específico

Suplente

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Titular

Gilson Luís Voloski

1645450

Domínio Comum

Suplente

José Oto Konzen

1488209

Domínio Conexo

Titular

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Domínio Conexo

Suplente

Andreia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Titular

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

Técnico-administrativo

Suplente

Katharine Margaritha Satiro Braz

2013201011

Discente

Titular

Giulia Caponi de Oliveira

2013201013

Discente

Suplente

Temporariamente sem representação

 

Discente

Titular

Temporariamente sem representação

 

Discente

Suplente

 

Art. 2º O mandato dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 5/CONSC-RE/UFFS/2020, de 13 de março de 2020, e a Resolução nº 88/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 12 de julho de 2022.

Data do ato: Realeza-PR, 12 de julho de 2022.
Data de publicação: 12 de julho de 2022.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza