Matrícula
Do Ingresso
As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo email segurancadasfronteiras.ch@uffs.edu.br, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
Juntamente com o requerimento de inscrição on-line, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 20 (vinte) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
- a) Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
- b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
- d) Histórico escolar de curso superior;
- e) Curriculum Lattes (versão apresentada pela plataforma Lattes), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo somente dos itens que são pontuados, conforme o Anexo II (abaixo)
- f) Pré-projeto de pesquisa, conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital (abaixo)
As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
Anexo I - Edital Segurança das Fronteiras
Anexo II - Edital Segurança das Fronteiras
Anexo III - Edital Segurança das Fronteiras
Da Matrícula
1. O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da UFFS Chapecó, através do e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br>.
2. A matrícula será realizada via e-mail, com envio de cópias digitalizadas dos documentos exigidos no edital de homologação final do certame.
3. Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III ou disponível na página do curso: https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso
3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO III ou disponível na página do curso: https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso.
4 O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
4.1 A entrevista será agendada através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso: https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras
9.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
4.5 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail segurancadasfronteiras.ch@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data de publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado.
4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
5 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.