Apresentação
Competência: A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) é vinculada diretamente à Reitoria, órgão executivo da Administração Superior. De acordo com o Art. 23 do Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 3/2016 – CONSUNI, a PROGESP tem as seguintes competências: I - executar as políticas definidas pelo Conselho Universitário; II - coordenar o provimento e a movimentação de pessoas no âmbito da Universidade; III - administrar a folha de pagamento, aposentadorias, pensões, exonerações, benefícios, licenças e afastamentos; IV - gerenciar o cadastro e arquivo do pessoal da UFFS; V - acompanhar o exercício funcional, a formação, a avaliação, o dimensionamento e o desenvolvimento das carreiras no âmbito da Universidade; VI - viabilizar perícias oficiais em saúde, promover ações de promoção e prevenção da saúde e qualidade de vida, assessorar e orientar ações relacionadas à segurança no trabalho; VII - gerir ações referentes ao ambiente organizacional da Universidade; VIII - representar a instituição junto aos fóruns de gestão de pessoas. Conforme o Art. 17 do Regimento Geral da UFFS, são finalidades das Pró-Reitorias: I - assessorar o reitor no planejamento e na execução das atividades correspondentes à área específica de cada Pró-Reitoria; II - articular o planejamento e a execução das atividades de sua área de atuação com as respectivas coordenações, acadêmica ou administrativa, dos campi; III - formular diagnósticos nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria; IV - elaborar propostas de política de atuação nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria; V - assessorar os órgãos colegiados nos processos de deliberação sobre a política de atuação nas áreas específicas de cada Pró-Reitoria; VI - coordenar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução da política de atuação pertinente à área de cada Pró-Reitoria; VII - estabelecer metas e formular planejamentos a serem executados no decorrer do exercício; VIII - fortalecer os controles internos sob sua tutela e acompanhar as atividades de sua equipe de trabalho; IX - elaborar minutas de regulamentação referentes às atividades e aos processos da Pró-Reitoria e submetê-las ao Conselho Universitário.