Alterados critérios de seleção para concessão de auxílios
Estudantes que tenham feito a primeira graduação com PNAES também poderão solicitar os benefícios

Publicado em: 08 de novembro de 2023 13h11min / Atualizado em: 09 de novembro de 2023 11h11min

Nesta semana, foram publicados cinco editais que alteram os critérios de seleção para a concessão do auxílio permanência e dos auxílios socioeconômicos da UFFS no ano de 2023. Anteriormente, os estudantes em segunda graduação que tivessem sido beneficiários de bolsas e/ou auxílios do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) na primeira graduação não podiam solicitar os benefícios. Com a alteração nos editais, a participação desses acadêmicos passa a ser permitida.

Houve ainda alteração em relação ao critério de frequência. No item que exige do candidato a frequência mínima semestral de, pelo menos, 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados, caso tenha sido beneficiário dos auxílios no semestre anterior, foi incluso um novo item, que diz que “caberá recurso com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% por motivo de doença ou de força maior”.

Confira a seguir os editais e itens alterados:

PRONERA

Edital n° 781/GR/UFFS/2023 altera o Edital n° 236/GR/UFFS/2023. Inclusão do item 5.4.1 e exclusão dos itens 5.8, 5.8.1 e 5.8.1.1.

Cursos de graduação

Edital n° 782/GR/UFFS/2023 altera o Edital n° 242/GR/UFFS/2023. Inclusão do item 5.4.1 e exclusão dos itens 5.6 e 5.6.1.

Curso em regime de alternância de Laranjeiras do Sul

Edital n° 783/GR/UFFS/2023 altera o Edital n° 171/GR/UFFS/2023. Inclusão do item 5.4.1 e exclusão dos itens 5.8, 5.8.1 e 5.8.11.

Auxílio Permanência aos Povos Indígenas e Quilombolas

Edital n° 784/GR/UFFS/2023 altera o Edital n° 243/GR/UFFS/2023. Inclusão do item 5.5.1 e exclusão dos itens 5.8 e 5.8.1.

Curso em regime de alternância de Erechim

Edital n° 785/GR/UFFS/2023 altera o Edital n° 235/GR/UFFS/2023. Inclusão do item 5.4.1 e exclusão dos itens 5.8, 5.8.1 e 5.8.1.1.