Denúncias


O que é uma denúncia?

 

É o relato de atos ilícitos ou de irregularidades praticadas por agentes públicos, cuja solução dependa da atuação de um órgão de apuração. A denúncia poderá envolver casos de corrupção, fraude, assédio moral ou sexual, uso ilegal de bem público, descumprimento de normas, entre outras irregularidades.

 

Quem pode denunciar?

 

Qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode cadastrar uma denúncia.

 

Sou servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?

 

Não! O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

 

Quem pode receber minha denúncia?

 

A Ouvidoria é o canal exclusivo para o recebimento de denúncias (§ 1º do Art. 4° do Decreto n° 10.153 de 2019).

 

O que deve conter na minha denúncia?

 

Para cadastrar uma denúncia, apresente o máximo de informações possível. Isso é muito importante para a análise inicial dos casos. As informações prestadas na denúncia devem responder às seguintes perguntas:
Quem? | O quê? | Como? | Onde? | Quando?

 

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • Data ou período em que se deu o fato e se ainda ocorre;
  • Se há registros ou documentos que possam comprovar o fato denunciado;
  • Se há testemunhas que possam ser procuradas para falar sobre o assunto;
  • Se você presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 

Descreva sua manifestação de forma clara e objetiva, com o máximo de detalhes e evidências possíveis, quando houver. Assim, a Ouvidoria entende melhor sua manifestação, oferecendo o melhor tratamento possível. Ao registrar uma denúncia, lembre-se que é fundamental:

  • Expor os fatos conforme a verdade;
  • Proceder com urbanidade e boa-fé;
  • Prestar as informações solicitadas para o esclarecimento dos fatos.

 

Quais são os significados de autoria, materialidade, compreensão e relevância de uma denúncia?

 

  • Autoria: Pessoa, física ou jurídica, responsável pela suposta prática irregular ou ilícito relatada em uma denúncia;
  • Materialidade: Apresentar os requisitos para apuração, ou seja, as informações que tornam uma denúncia passível de ser apurada;
  • Compreensão: Apresentar-se de forma clara, concisa e com padrões de escrita que auxiliam a sua boa compreensão;
  • Relevante: Ser importante, significativo.

 

Posso fazer uma denúncia anônima?

 

Sim! A Plataforma Fala.BR apresenta esta opção. As denúncias anônimas também são chamadas de comunicações de irregularidade.

 

Fique ligado!

 

Se você está insatisfeito com a prestação de algum serviço público ou com o atendimento recebido por um agente público, registre uma RECLAMAÇÃO.

 

Faça sua denúncia através do link: https://falabr.cgu.gov.br/web/home