Perguntas frequentes
- O que é a Ouvidoria da UFFS?
- Quais são as funções da Ouvidoria?
- Qual é a função do Ouvidor?
- O que é uma manifestação?
- Quais são os tipos de manifestação?
- Quem pode se manifestar?
- Como posso me manifestar?
- Preciso me identificar para me manifestar?
- O que é uma Comunicação?
- O que é a Plataforma Fala.BR?
- É possível incluir anexos nas manifestações?
- Meus dados de identificação podem ser repassados a terceiros?
- Qual o prazo para receber resposta da Ouvidoria sobre uma manifestação?
- Qual o prazo que os setores institucionais têm para responder a Ouvidoria quando demandados?
- Consigo acompanhar a tramitação de minha manifestação?
- O que é a complementação de uma manifestação solicitada pela Ouvidoria? Tenho prazo para responder? O que acontece se eu não responder?
- O que é o Painel Resolveu?
Respostas:
1) O que é a Ouvidoria da UFFS?
É o setor institucional responsável por realizar o processo de interlocução entre os membros das Comunidades Regional e Acadêmica e a administração da UFFS de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem melhoria dos serviços públicos prestados pela UFFS. Assim, a Ouvidoria é um agente promotor de mudanças.
2) Quais são as funções da Ouvidoria?
- Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestação dos cidadãos;
- Reconhecer os cidadãos, sem qualquer distinção, como sujeitos de direitos;
- Qualificar as expectativas de forma adequada, caracterizando situações e identificando os seus contextos, para que o Estado possa decodifica-las como oportunidades de melhoria;
- Responder aos cidadãos;
- Demonstrar resultados produzidos, avaliando a efetividade das respostas oferecidas, gerando dados e elaborando informações capazes de subsidiar a gestão pública
3) Qual é a função do Ouvidor?
O Ouvidor tem a função de atuar como porta-voz dos cidadãos, agindo contra qualquer violação de direitos, abuso de poder, erros, omissões, negligências e decisões injustas. Assim, seu trabalho torna a Administração Pública mais eficiente e transparente e, seus agentes, mais responsáveis em suas decisões.
4) O que é uma manifestação?
É a maneira que os cidadãos têm para expressar à gestão da UFFS seus anseios, dúvidas, opiniões, angústias e satisfações relativas aos serviços públicos prestados pela instituição, bem como para relatar possíveis atos irregulares/ilegais que tenha conhecimento e que foram supostamente praticados por servidores e/ou pessoas, físicas ou jurídicas, que prestem serviços à UFFS.
5) Quais são os tipos de manifestação?
As manifestações de Ouvidoria podem ser de 7 tipos:
- Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido
- Sugestão: Apresentação de ideias ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública
- Solicitação de providências: Pedido para adoção de providências por parte da Administração. A solicitação refere-se a um requerimento de atendimento ou serviço. Pode ser utilizada inclusive para comunicar problemas, como no caso em que o membro da comunidade acadêmica comunica a necessidade de conserto de algum equipamento e requer a solução do problema.
- Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, como a falta de respeito durante um atendimento.
- Solicitação de simplificação (Simplifique!): Reclamações, denúncias e solicitações relativas especificamente à simplificação de serviços públicos. O pedido de simplificação está previsto no Decreto federal nº 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. Há rito específico para esse tipo de manifestação estabelecido pela Instrução Normativa conjunta CGU/MPDG nº 1, de 12 de janeiro de 2018, com redação dada pela Normativa conjunta CGU/MPDG nº 55, de 20 de julho de 2020.
- Denúncia: Relato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes. A denúncia envolve infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção, má utilização de recursos públicos ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como as violações de direitos, mesmo que ocorridas em âmbito privado.
- Pedido de Acesso à Informação: É um mecanismo previsto na Lei de Acesso a informação que pode ser utilizado pelos cidadãos em geral que gostariam de ter acesso à informação pública
6) Quem pode se manifestar?
Qualquer membro das Comunidades Regional e Acadêmica, sendo pessoa física ou jurídica.
7) Como posso me manifestar?
Na UFFS, a manifestação pode ser realizada de forma presencial (diretamente na Ouvidoria), por e-mail (ouvidoria@uffs.edu.br), carta e através da Plataforma Fala.BR. Contudo, a forma preferencial de manifestação é através da Plataforma Fala.BR através do link: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
8) Preciso me identificar para me manifestar?
As manifestações do tipo elogio, sugestão, solicitação, reclamação, simplifique!, denúncia e pedido de acesso a informação necessitam necessariamente da realização de cadastro na Plataforma Fala.BR.
Contudo, a denúncia também pode ser realizada sem cadastro na Plataforma Fala.BR, isto é, de forma anônima (denúncia anônima), sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da Ouvidoria para sua manifestação.
O registro de manifestação de forma anônima é tratado como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
9) O que é uma Comunicação?
É uma manifestação de origem anônima que informa a ocorrência de uma provável irregularidade com indício mínimo de relevância, autoria e materialidade. Serve para auxiliar a detecção e a correção de irregularidades e não é passível de acompanhamento pelo seu autor, uma vez que o autor optou por não se identificar.
10) O que é a plataforma Fala.BR?
A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, denúncias anônimas, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br e funciona 24 horas.
Informações sobre a utilização do Fala.BR estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.BR no endereço: http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv
11) É possível incluir anexos nas manifestações?
Sim! Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.
12) Meus dados de identificação podem ser repassados a terceiros?
Não! Os dados de identificação do manifestante são protegidos por força das Leis 12.527/11 (Lei de acesso a informação) e 13.460/17 (Código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos).
Assim, os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos a intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
13) Qual o prazo para receber resposta da Ouvidoria sobre uma manifestação?
De acordo com o Decreto 9.492/18 e Portaria CGU n° 116/2024, o prazo de resposta das manifestações é de 30 dias, prorrogáveis (sob justificativa e notificação expressa do manifestante) por mais 30 dias.
14) Qual o prazo que os setores institucionais têm para responder a Ouvidoria quando demandados?
De acordo com o Decreto 9.492/18 e Portaria CGU n° 116/2024, os setores institucionais, quando demandados pela Ouvidoria da UFFS, deverão responder no prazo de 20 dias, contado da data de recebimento na área competente, prorrogável por mais 20 dias mediante justificativa expressa.
15) Consigo acompanhar a tramitação de minha manifestação?
Sim! Desde que você tenha realizado uma manifestação identificada através da Plataforma FalaBR.
16) O que é a complementação de uma manifestação solicitada pela Ouvidoria? Tenho prazo para responder? O que acontece se eu não responder?
Se as informações apresentadas pelo manifestante forem insuficientes para a análise da manifestação, a Ouvidoria da UFFS solicitará ao manifestante a sua complementação, que deverá ser atendida no prazo de vinte dias, contado da data do seu recebimento.
Caso a solicitação de complementação não seja respondida pelo manifestante, a manifestação é automaticamente arquivada pela plataforma Fala.BR sem a produção de resposta conclusiva.
17) O que é o Painel Resolveu?
É um painel online que colhe, organiza e disponibiliza informações sobre as inúmeras manifestações que a Administração Pública recebe diariamente dos usuários acerca da qualidade dos programas e dos serviços públicos prestados.
O painel permite diferentes filtros, por órgão, assunto, tipo de manifestação, período de tempo e pode ser acessado em http://paineis.cgu.gov.br/resolveu