ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2018

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, as catorze horas e onze minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Fabiano Cassol e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Fernando Grison e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antônio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo, Everton Artuso e Marcos Alberto Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: William Strucher (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Emerson Neves da Silva (na Presidência da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Alexandre Mauricio Matiello (repres. docente do Campus Chapecó), Cassio Cunha Soares (repres. docente do Campus Erechim), Siomara Aparecida Marques (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Leandro Tuzzin (repres. docente do Campus Passo Fundo), Luana Angélica Alberti (repres. TAE do Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Charles Albino Schultz e Marcelo Recktenvald (Presidente e Vice-Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Gismael Francisco Perin de Souza (repres. docente do Campus Erechim), Bruno Alencar da Maia Pinto (repres. discente do Campus Realeza), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Pablo Lemos Berned [titular] e Rodrigo Prante Dill [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Fabio Francisco Feltrin de Souza [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), Cristiano Silva de Carvalho (repres. TAE do Campus Passo Fundo), Carolina Rosa Listone [titular] e Tiago Acordi [suplente] (repres. discentes do Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. discentes do Campus Erechim), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva [titular] e Tiago Prestes [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Alisson Henrique Hammes [titular] e Manoela Farias Alves [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo), Letícia Maria Santos Siva [suplente] (repres. discente do Campus Realeza), Afonso Bruzamarello [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina). Participaram ainda da sessão o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth e a Diretora de Alimentação e Nutrição, Bruna Mussio. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: A Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por consenso e sem observações a serem feitas. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa: a) O Presidente relatou sobre sua semana em Córdoba, na Argentina. Disse que foi uma experiência grandiosa participar de um evento que contou com cerca de dez mil e quinhentas pessoas. No evento, aconteceu a Terceira Conferência Regional de Educação Superior da América Latina e do Caribe 2018 (CRES 2018), reunião organizada de forma conjunta entre o Instituto Internacional da UNESCO para a Educação Superior na América Latina e o Caribe (IESALC), e a Universidad Nacional de Córdoba (UNC). Houve a participação de muitas organizações e instituições de ensino, fundamentalmente públicas e comunitárias e uma das preocupações que se pode perceber nas discussões foi em relação à mercantilização do ensino superior na América Latina. Destacou que o evento ocorreu no âmbito de uma universidade centenária, sendo que a Universidade de Córdoba completou quatrocentos anos em 2013, sendo portanto muito impactante na América Latina como um todo. Foi feita também uma homenagem aos cem anos da reforma universitária do Córdoba, que influenciou muitas mudanças nas universidades latino-americanas e até mesmo nas europeias. Será publicado um documento muito completo contendo as atividades e discussões realizadas no encontro. b) Falou também sobre sua ida à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições (ANDIFES), juntamente do Pró-Reitor de Graduação, onde aconteceram muitas discussões sobre políticas estudantis. c) Também relatou uma série de encontros feitos nos Campi da UFFS, com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), para discussão de números e projetos importantes que visam preparar da UFFS para a sua entrada na matriz ANDIFES, prevista para acontecer entre os anos de 2020 e 2022. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Emerson Neves da Silva, relatou as decisões da Câmara conforme Anexo II desta Ata. c) A secretária dos Órgãos Colegiados da UFFS fez a leitura do relato das decisões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), conforme Anexo III desta Ata. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor comunicou situação a que foram submetidos colegas servidores nas últimas semanas, dizendo que, enquanto representante do segmento, foi procurado por colegas que lhe fizeram diferentes relatos, de processos semelhantes, de assédio sofrido em função de terem buscado acompanhar discussões ocorridas no CONSUNI de processos que lhes interessavam. Um dos relatos foi de colegas que estiveram presentes na última sessão do CONSUNI, ocorrida em 13 de junho de 2018, para companhar a pauta que versava sobre a reformulação do Plano de Educação Formal (PLEDUCA). Os colegas estiveram na sala de reuniões da Reitoria durante os vinte e cinco minutos em que a matéria foi abordada, e foram submetidos a produzirem mapas de compensação para aqueles minutos. Além desse caso, recebeu relatos que diziam respeito a reunião que ocorria naquele momento, onde trabalhadores foram avisados previamente de que não deveriam comparecer porque seriam novamente submetidos às condições de compensação. O conselheiro enfatizou que as sessões do CONSUNI são públicas e devem ser acompanhadas pelos componentes da universidade, sendo que não são mais transmitidas por áudio, e portanto, quando as matérias afetam diretamente as pessoas, que essas tenham direito de acompanhá-las. O conselheiro falou também que fez a comunicação da situação à representação sindical dos trabalhadores, que é a instância que pode encaminhar algum tipo de resolução coletiva quanto ao impasse. b) O conselheiro João Alfredo Braida comunicou o andamento do Processo Seletivo que estava em curso, via Sistema de Seleção Unificada (SISU), no qual a UFFS ofertou duzentas e vinte e uma vagas nos cursos de: Medicina, nos Campi Chapecó e Passo Fundo; Administração, Ciências da Computação e Pedagogia no Campus Chapecó. A primeira chamada de matrículas foi encerrada, e das duzentas e vinte e uma vagas, quarenta e seis foram preenchidas. Informou que na semana que se passou, foram recebidas as listas de espera do SISU, o que causou preocupação, porque o número de estudantes presentes nas listas de alguns cursos era bastante baixo. Enfatizou que essa realidade não é só da UFFS, mas sim, verificada em todo o Brasil, mostrando uma redução significativa do número de estudantes que estão buscando pela educação superior. c) O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias comunicou e agradeceu pelas discussões positivas ocorridas em encontro na segunda-feira anterior, que contou com as presenças do Reitor, do Pró-Reitor de Graduação e do Diretor de Planejamento, onde foi intensamente discutida a Matriz ANDIFES e o relatório da Pró-Reitoria de Graduação. d) Comentou também sobre a visita do Coordenador do Curso de Medicina do Campus Chapecó, juntamente da Diretora do Campus, onde várias experiências relacionadas ao funcionamento do curso foram trocadas. Sem mais comunicados foi dado andamento à sessão, passando-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a sua leitura, conforme segue: 2.1 Processo nº 23205.004280/2017-81: Consulta ao órgão setorial do SIPEC acerca do desenvolvimento e capacitação dos servidores ocupantes dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, matéria regulamentada pela Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP. Designação de Relator. 2.2 Processo nº 23205.000855/2018-77: Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Continuação da apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. 2.3 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação do Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.4 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.5 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016-CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Apresentação do Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2018. 2.6 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.7 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018. 2.8 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. 2.9 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.10 Processo nº 23205.001571/2018-06: Proposta de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018. Apresentação de Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Rodrigo Rodrigues, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.11 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Apresentação de Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.12 Processo nº 23205.002134/2018-00: Proposta de alteração do turno de oferta do Curso de Ciências Econômicas - Bacharelado - Linha de formação: desenvolvimento e cooperativismo do Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.13 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Após apresentar a pauta previamente enviada aos conselheiros, o Presidente solicitou a retirada do ponto 2.1. Justificou, dizendo que em função das suas atividades externas e viagens, não acompanhou alguns andamentos dados à matéria, e depois de enviada a pauta desta sessão, tomou conhecimento do Memorando nº 1/CIS/UFFS/2018. Observando o que diz a Portaria nº 2519, de 15 de julho de 2005, que traz atribuições da Comissão Interna de Supervisão (CIS), entendeu que essa Comissão deveria ser ouvida em relação ao Processo antes da designação de relator no CONSUNI. Por isso, encaminhou a matéria à CIS, dando trinta dias de prazo para sua manifestação. A conselheira Janete Stoffel solicitou a análise do ponto 2.12 em regime de urgência, considerando a necessidade de que no máximo até outubro a matéria deve ser encaminhada ao Ministério da Educação (MEC). O conselheiro Rodrigo Rodrigues solicitou também a análise do ponto 2.10 em regime de urgência, justificando que trata da alteração do horário de início das sessões do CONSUNI, o que já poderia ocorrer na sessão de agosto, caso seu Parecer seja aprovado pelo pleno. Todos os pedidos de retirada e alteração de ordem da pauta foram aceitos, sendo portanto aprovada da seguinte forma: 2.1 Processo nº 23205.002134/2018-00: Proposta de alteração do turno de oferta do Curso de Ciências Econômicas - Bacharelado - Linha de formação: desenvolvimento e cooperativismo do Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. 2.2 Processo nº 23205.001571/2018-06: Proposta de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018. Apresentação de Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Rodrigo Rodrigues, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.3 Processo nº 23205.000855/2018-77: Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Continuação da apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. 2.4 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação do Parecer 4/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. 2.5 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.6 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016-CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Apresentação do Parecer 7/CONSUNI/UFFS/2018. 2.7 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação de material ao patrimônio por doação. Apresentação do Parecer 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018. 2.8 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI, para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer 11/CONSUNI/UFFS/2018. 2.9 Processo nº 23205.004140/2017-11: Proposta de Resolução enviada pela PROGRAD com o fim de institucionalizar o Sistema de Bibliotecas da UFFS. 2.10 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.11 Processo nº 23205.001568/2018-84: Proposta de alteração da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, que estabeleceu as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI. Apresentação de Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Eloir Faria de Paula, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. 2.12 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Iniciou-se então a discussão dos pontos. 2.1 Processo nº 23205.002134/2018-00: Proposta de alteração do turno de oferta do Curso de Ciências Econômicas - Bacharelado - Linha de formação: desenvolvimento e cooperativismo do Campus Laranjeiras do Sul. Apresentação de Parecer. Relatora: Janete Stoffel, indicada conforme o art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. A Conselheira efetuou a leitura do Parecer nº 17/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: Tendo por referência os documentos e informações elencadas nos itens anteriores e com base nas justificativas apresentadas, esta conselheira se manifesta favorável à mudança no turno de oferta do curso de Ciências Econômicas - Bacharelado - Linha de Formação: desenvolvimento e cooperativismo, do Campus Laranjeiras do Sul, de modo que este passe do período INTEGRAL para NOTURNO.” Sendo que não houve manifestações dos conselheiros acerca do tema, o Presidente questionou se havia consenso pela aprovação do Parecer da Relatora, o que ocorreu. Passou-se então ao ponto 2.2 Processo nº 23205.001571/2018-06: Proposta de alteração da Resolução nº 21/CONSUNI/UFFS/2017, que definiu o calendário de sessões ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o ano de 2018. Apresentação de Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Rodrigo Rodrigues, designado na 4ª Sessão Ordinária de 2018. O Conselheiro efetuou a leitura do Parecer nº 14/CONSUNI/UFFS/2018, no qual emitiu o seguinte voto: Considerando as informações prestadas no histórico e análise do tema, alteração do horário de início das sessões ordinárias, das 14:00 para as 13:30 horas, essa relatoria vota a favor da alteração.” O Presidente lembrou que quando as sessões ocorriam presencialmente, elas iniciavam as 13h30min. Depois, quando passou-se às videoconferências, ocorriam atrasos frequêntes dos conselheiros, mas ressaltou que essa é uma questão completamente ajustável. Sendo que não houve mais manifestações acerca do tema, o Presidente questionou se havia consenso pela aprovação do Parecer do Relator, o que ocorreu. Passou-se então ao ponto 2.3 Processo nº 23205.000855/2018-77: Propostas de revisão do Regimento Interno do CONSUNI. Continuação da apresentação do Parecer nº 2/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Túlio Sant’Anna Vidor, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2017. Considerando a necessidade da presença de um terço dos conselheiros para análise deste ponto, conforme preceitua o Regimento Interno ainda em vigor, foi feita a verificação do quórum, sendo que observou-se a presença de trinta e nove conselheiros, possibilitando a análise da matéria. Sendo assim, o Relator deu continuidade à apresentação dos destaques com sugestões de alterações ao Regimento Interno do CONSUNI, retomando a leitura a partir do destaque 33, que correpondia ao art. 73 do documento. Foram analisados e votados sete destaques e as alterações que restaram aprovadas constarão, juntamente daquelas aprovadas nas sessões anteriores, em Resolução do CONSUNI que aprova o seu novo Regimento Interno. Como praxe do CONSUNI, o Presidente questionou se havia algum comentário em relação ao documento como um todo e se havia consenso na aprovação do novo Regimento Interno deste Órgão Superior, conforme as alterações feitas no Processo. Não havendo manifestações, restou aprovado o novo Regimento Interno do CONSUNI. Seguiu-se ao ponto 2.4 Processo nº 23205.000748/2018-48: Proposição de discussão da Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017. Apresentação do Parecer 4/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Sheila Marques Bassoli, designada na 1ª Sessão Ordinária de 2018. A ausência da conselheira Sheila Marques Bassoli foi comunicada pela sua suplente, Luana Angélica Alberti, que procedeu a leitura do Parecer 4/CONSUNI/UFFS/2018, no qual a Relatora emitiu o seguinte voto: Ante o exposto, esta conselheira manifesta-se no sentido de propor a criação de uma comissão, para que, democraticamente, seja regulamentado o controle de frequência dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFFS.” Ao abrir a palavra às manifestações do pleno, o Presidente manifestou-se, dizendo que a Relatora deveria ter citado em seu Parecer, além do Decreto nº 1590/1995, que fala das formas de controle de frequência, também o Decreto nº 1867/1996, além dos Memorandos da Auditoria Interna da UFFS, de 9 de julho de 2010 e de 2 de fevereiro de 2016. Disse ainda que a Portaria nº 1325/GR/UFFS/2017, seguiu as orientações dos Decretos presidenciais em seu texto. Portanto, entende que no momento que se sugere a revogação de uma Portaria que se embasa em regulamentação superior, isso só poderá ocorrer se for mostrado que a Portaria é ilegal ou imoral, caso contrário, se está usurpando as competências do Reitor da Universidade. Disse entender que é cabível, sim, a constituição de uma comissão de acompanhamento, porém, revogar a Portaria sem se indicar os elementos de sua ilegalidade ou imoralidade, é impróprio, em seu entendimento. A conselheira Janete Stoffel lembrou que o voto da Relatora é pela criação de comissão, apesar de ter, no texto, sugerido a revogação da Portaria. Disse que no Campus Laranjeiras do Sul vários pequenos problemas foram identificados, tais como aqueles apresentados no Parecer, e levados aos chefes de setores, sendo que um Memorando foi encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) solicitando alguns ajustes. O conselheiro João Alfredo Braida manifestou sua preocupação com o fato de um membro do CONSUNI propor que a UFFS trabalhe na ilegalidade a menos que a justiça ordene que se cumpra a lei. Disse que há, como dever funcional, a necessidade de se trabalhar sempre na legalidade. Que justificar o não cumprimento da lei pela inexistência de decisão judicial dizendo que o que se está fazendo é ilegal, é dizer que se deve trabalhar na ilegalidade e portanto, descumprir o princípio primordial dos servidores públicos. Deixou, portanto, registrado seu entendimento como absurdo em relação à propositura apresentada. Disse ainda que considera confuso o voto da Relatora no Parecer, porque o art. 13 do Estatuto da UFFS não defini como competência do CONSUNI, cassar decisões do Reitor ou de qualquer outro órgão de controle da Universidade. Ressaltou que não há ilegalidades na Portaria por existirem mandamentos legais superiores que orientaram a sua publicação. Pediu então esclarecimentos se o que entraria em votação seria a criação de uma comissão ou a revogação de um ato discricionário e legítimo da Reitoria. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor manifestou-se, dizendo que lhe parecia claro que o voto da Relatora foi pela criação de uma comissão. Disse ainda que ficou surpreso com o voto, pois a partir da construção do Relato, esperava que o conjunto de propostas apresentadas fosse, de fato, o voto, o que não se concretizou ao final do documento. Ainda, que em se votando pela criação da comissão, ela não necessariamente precisaria seguir os moldes sugeridos pela Relatora. Disse que a Portaria em questão não simplesmente define que o controle de frequência dos servidores, principalmente dos TAE’s, deve ser feito de forma eletrônica, mas também versa sobre regime de trabalho e sobre o tratamento dado ao registro eletrônico de ponto. Disse entender bastante plausível a criação de uma comissão que se debruce sobre a Portaria para discuti-la no âmbito do CONSUNI, e que se discuta também os parâmetros institucionais acerca dos controles de frequência. Ainda, que considera esdrúxula a forma como foi contratada empresa e adquiridos os relógios de ponto, sem ter havido um estudo prévio das necessidades que existiam. Por fim, disse que o Parecer traz pontos importantes a serem discutidos, como por exemplo, o tratamento do banco de horas, que hoje não existe. O conselheiro Rodrigo Rodrigues questionou o Presidente acerca dos motivos para que seja regulamentado o controle de frequência dos TAE’s através de Portaria, enquanto as atividades docentes são regulamentadas por Resolução do CONSUNI. O conselheiro Igor França Catalão disse entender que o conselheiro João Alfredo Braida excedeu-se em sua fala sobre o Parecer, sendo que os aspectos por ele levantados não constam no documento. Disse que no Parecer há uma menção da possibilidade de revogação, e que, a partir do trabalho da comissão sugerida, fosse feita uma nova Portaria substitutiva mais adequada às necessidades dos servidores. Falou ainda do desejo de que os direcionamentos dos gastos dos recursos da Universidade fossem discutidos democraticamente entre os servidores, assunto que, se não lhe falha a memória, foi discutido e aceito na época das eleições a Reitor e Vice-Reitor, no ano de 2015. Opinou que o valor gasto com a compra dos equipamentos de controle de frequência dos TAE’s não é negligenciável, e há dúvidas se os controles são feitos de forma eficaz. Lembrou que há instituições que fazem o controle das frequências de seus servidores a partir do acesso aos computadores, o que lhe parece mais adequado. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels disse que em seu entendimento, fica clara a necessidade da discussão sobre o ponto eletrônico. Que entende que a implantação dos equipamentos deu-se pela busca da eficácia no serviço público, e não como perseguição a alguém, e que no texto do Parecer, há, sim, a proposição da revogação da Portaria, além da criação da comissão, conforme explícito no voto. O Presidente manifestou-se a fim de responder o questionamento feito pelo conselheiro Rodrigo Rodrigues, esclarecendo que o Decreto nº 1590/1995 é que estabelece que os docentes são dispensados do controle de suas frequências. Disse ainda de depois do recebimento do Memorando da Auditoria da UFFS, em 2016, foi instituída uma comissão que contava com sete TAE’s, que fizeram um trabalho de pesquisa sobre o assunto, testes de informática, e uma série de outras ações, e houve sim possibilidade de participação da categoria sobre o assunto. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se concordando com a criação da comissão. Disse que de fato há uma certa discrepância no texto do Parecer, onde há a indicação pela revogação da Portaria, o que porém não consta no voto. Também levantou a possibilidade de encaminhar a matéria à CAPGP, a quem compete estabelecer as regras de gestão de pessoas. O conselheiro João Alfredo Braida falou sobre uma Instrução Normativa, publicada em maio de 2013, pela Administração da Universidade, que regulava os horários de trabalho do corpo docente. Lembrou que numa sessão do CONSUNI, houve a recomendação de que se suspendesse a entrada em vigor da normativa, o que foi atendido pela Administração. Isso mostra que os caminhos não são muito diferentes entre os TAE’s e os docentes. Ainda, disse que o CONSUNI na época, ao recomendar a suspensão da normativa, publicou Resolução que não atendeu a todos os problemas existentes, porque não tratou do horário de trabalho do corpo docente, assunto que até hoje não foi normatizado. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor sugeriu que se siga a prática do CONSUNI que costumeiramente aprova, ou não, os votos dos Pareceres, e não as análises técnicas feitas pelos relatores, que tem cunho argumentativo para embasar seus votos finais. Ainda, enfatizou que a comissão criada em 2016 para fazer os estudos, citada pelo Presidente, era uma comissão de gestores ocupantes de cargos técnicos, mas acima de tudo gestores, e que não incluia quem está hoje administrando o ponto eletrônico. Solicitou que esses servidores sejam ouvidos para que expliquem o fato de ter existido um ano de trabalho de gestores que resultaram na compra de equipamentos que não registram aquilo que se necessita que registre. O Presidente lembrou que o voto do Parecer sugere a criação de uma comissão para regulamentar o controle de frequência, e lembrou que essa regulamentação é competência do Reitor. Disse que seria harmônico então a criação de comissão para discutir, analisar e sugerir ações ao Reitor, caso contrário, cria-se um conflito. O conselheiro Valdecir José Zonin propôs a criação da comissão nos termos propostos pela Relatora e a apresentação dos seus trabalhos à CAPGP. O conselheiro Fernando Perobelli Ferreira questionou se poderia ser alterado o voto da Relatora, sem ela nem mesmo estar presente. O conselheiro Tulio pediu esclarecimentos acerca da clareza de que a Relatora estava ou não presente à sessão, questão levantada na fala anterior, do conselheiro Fernando Perobelli Ferreira, sendo que a resposta foi positiva, pois estando presente a suplente, a representação faz-se presente. A conselheira Luana Angélica Alberti então questionou se, enquanto suplente, poderia reformular o voto, apresentando a ele uma nova redação, o que foi acatado pelo Presidente. Sendo assim, a conselheira apresentou o seguinte voto reformulado:Ante o exposto, esta conselheira vota pela criação de uma comissão para propor a regulamentação da frequência dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFFS.” Na sequência, o Presidente questionou se havia consenso pela aprovação do novo voto apresentado, o que não ocorreu. Assim, abriu regime de votação, sendo que o resultado da apuração dos votos foi o seguinte: Favoráveis ao voto da Relatora: 21 (vinte e um) votos. Desfavoráveis ao voto da Relatora: 8 (oito) votos. Abstenções: 7 (sete). A discussão seguiu-se de modo a definir a composição da comissão. O Presidente questionou se havia alguma proposta. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro sugeriu que ela fosse composta por membros do CONSUNI, contando também com representação do SINDTAE, mas que fosse enxuta, considerando as dificuldades conhecidas por todos de se trabalhar em comissões muito grandes. Após diversas discussões sobre a composição da comissão, restaram duas propostas: Proposta 1: Aquela comissão apresentada pela Relatora em seu Parecer. Proposta 2: Comissão formada por dois Diretores de Campi e dois TAE’s, todos pertencentes ao CONSUNI. Em regime de votação, observou-se o seguinte resultado: Pela proposta 1: 12 (doze) votos. Pela proposta 2: 22 (vinte e dois) votos. Não houve abstenções. Deliberou-se que a comissão terá cento e vinte dias para desenvolver seus trabalhos. O Presidente então questionou quais conselheiros gostariam de compor a Comissão. Manifestaram-se Janete Stoffel, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Luana Angélica Alberti (falando em nome de sua titular, Sheila Marques Bassoli) e Edinéia Paula Sartori Schmitz. Na sequência, resolveu-se que os trabalhos da comissão serão apresentados à CAPGP. Encerrado esse ponto de pauta, passou-se ao 2.5 Apreciação do Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. O Presidente explicou que o art. 8º, inciso XV da Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA, que “Institui a Ouvidoria e normatiza as suas competências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”, traz: “Art. 8º No exercício de suas funções, a Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul tem as seguintes atribuições: XV - elaborar e apresentar ao Conselho Universitário relatório anual das manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das relações da UFFS com a comunidade, a fim de garantir o respeito dos direitos cidadãos;”. Então, fez a leitura das partes mais relevantes do Relatório Anual. Após a leitura feita pelo Presidente, o conselheiro Túlio Sant’Anna Vidor parabenizou o Ouvidor pelos encaminhamentos dos trabalhos na Ouvidoria e pelo cumprimento do dispositivo que regra a divulgação dos mesmos. Salientou que a Ouvidoria, apesar de ser composta por apenas um servidor, realiza muitos trabalhos. Sugeriu ainda a substituição da expressão “comunidade externa” por “comunidade regional” no texto do Relatório. O Presidente lembrou que o servidor Sérgio Begnini não atua apenas na Ouvidoria, mas também na Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD), o que demanda muito trabalho. Sem mais sugestões a serem dadas, declarou então recebido e analisado o Relatório Anual de 2017 da Ouvidoria da UFFS. 2.6 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída pela Decisão nº 9/2016-CONSUNI, para tratar de temas relativos aos Restaurantes Universitários da UFFS. Apresentação do Parecer 7/CONSUNI/UFFS/2018. O Presidente comunicou que o Relator designado pela comissão foi o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, e que por se tratar de Parecer extenso, certamente os vinte minutos regimentais para sua apresentação seriam extrapolados, solicitou então a compreensão e autorização do pleno quanto a isso. O Relator procedeu a leitura do Parecer nº 7/CONSUNI/UFFS/2018, no qual foi emitido o seguinte voto: A Comissão relatora sugere a realização de debate no conselho sobre a possibilidade de implantação de cobrança diferenciada por IVS, de acordo com as informações levantadas por esta Comissão e com os questionamentos apresentados, determinando a realização de outros estudos se achar necessário. Também se manifesta pela legalidade do procedimento de desconto aos servidores, praticado pela empresa concessionária, limitado ao custo da capacidade ociosa. Destacamos a necessidade de reformulação da Resolução nº 20/CONSUNI/UFFS/2015, com a supressão do §1º do Art. 1º, a fim de regularizar a prática já adotada. Sugerimos também a supressão ou reformulação do §2º, uma vez que os restaurantes já estão em funcionamento em cinco campi.” O Presidente enfatizou que o assunto é bastante complexo, como se pode perceber no Parecer, e poderia render muitas discussões. O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Darlan Christiano Kroth, manifestou-se em relação aos Auxílios Estudantis. Disse que, enquanto Pró-Reitoria, a equipe está aberta à discussões que visem a melhoria dos trabalhos relacionados aos auxílios. Que melhorias podem ser observadas nos editais publicados que vão cada vez mais incorporando novidades. Destacou que a utilização dos RUs é relativamente recente em todos os Campi. Falou também brevemente sobre os subsídios disponibilizados aos alunos e que os quatro questionamentos apresentados no Parecer serão feitos aos alunos no segundo semestre, e que isso ainda não foi feito porque está em andamento uma pesquisa sobre o perfil discente da UFFS, ocasião em que diálogos sobre a política estudantil acontecerão. A conselheira Lísia Regina Ferreira Michels manifestou sua admiração à Comissão pelo exaustivo trabalho realizado, apresentando muitas tabelas, gráficos e projeções que auxiliam a Universidade a compreender mais claramente as dimensões do uso dos RUs pelos alunos, e também a qualidade nutricional dos serviços oferecidos. Fez ainda algumas observações e comparações acerca dos valores cobrados pelas empresas prestadoras do serviço e os auxílios recebidos pelos alunos. O Presidente sugeriu a feitura de debates em forma de seminários, bem detalhados, sobre o assunto, e a partir disso derivar as ações regulamentares, práticas e possíveis modelos diferentes a serem utilizados nos campi conforme suas necessidades. Como sugestão do próprio Relator, e apoiado pela conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros, deliberou-se por interromper o debate da matéria e incluí-la na pauta da próxima sessão, onde se seguirá a discussão. Por conseguinte, sendo dezoito horas e dezessete minutos, foi encerrada a 6ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de julho de 2018.
Data de publicação: 15 de agosto de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2018