ATA Nº 10/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020
Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e oito minutos, em caráter excepcional por aplicativo de reuniões on-line (Webex), foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-reitor em exercício, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros: Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento), Gelson Roque Guzzon (substituto, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Clovis Piovezan (docente – Realeza), Everton Artuso (docente – Realeza), Regina Inês Kunz (docente – Passo Fundo), Martinho Machado Junior (Diretor do Campus Laranjeiras do Sul), Luis Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus Erechim), Milton Kist (docente – Chapecó), Dariane Carlesso (TAE – Chapecó), Jonas Goldoni (suplente TAE – Chapecó), Bruno München Wenzel (Diretor do Campus Cerro Largo), Morgana Fabiola Cambrussi (suplente Docente - Chapecó), Adriana Remião Luzardo (Docente – Chapecó), Marcelo Zvir de Oliveira (TAE – Passo Fundo), Franciele Karoline Lenschuko (suplente TAE – Laranjeiras do Sul), Clarissa Dalla Rosa (substituta, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edson Antônio Santolin (TAE - Realeza), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Coordenadora Acadêmica – Campus Chapecó, substituindo o Diretor do Campus). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa os seguintes conselheiros: Halferd Carlos Ribeiro Junior (suplente docente – Erechim). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe (Diretor do Campus Passo Fundo), Vinicius França Alves e Lucas Ferreira das Neves (discente titular e suplente respectivamente – Laranjeiras do Sul), Isabel Rosa Gritti (docente – Erechim). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. O Presidente submeteu ao plenário a pauta da sessão: 1 Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2020; 1.2 Comunicados e; 2. Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.009338/2020-88 - Solicita alteração da Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/CA, alterada pelas Resoluções 5/CONSUNI/ CAPGP/UFFS/2017 e 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2019. 2.2 Processo 23205.010314/2020- 71 – Recurso ao Edital nº 382/GR/UFFS/2020. 2.3 Processo 23205.011526/2020-76 – Solicitação de apreciação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS. O presidente solicitou a inclusão de duas matérias em regime de urgência, Resolução nº 21/2020 - CONSUNI – CAPGP, que altera a Resolução nº 19/2020 - CONSUNI – CAPGP e DOCUMENTO Nº 43/2020 (23205.014023/2020-52). Após algumas considerações da mesa, a ordem do dia foi aprovada com a inclusão dos pontos de pauta no início, por se tratar de regime de urgência. Em seguida, o Presidente passou ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2020: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O Presidente questionou se os conselheiros tinham comunicados a fazer, não houve manifestações. O informe da mesa foi que a AUDIN disponibilizou, para conhecimento, o Relatório de Auditoria Interna nº 06/AUDIN/UFFS/2020 – Fundação de Apoio – Transparência, o documento foi disponibilizado no Moodle. Posteriormente, sem mais comunicados, o Presidente passou à Ordem do Dia: 2.1 Resolução nº 21/2020 - CONSUNI – CAPGP, que altera a Resolução nº 19/2020 - CONSUNI - CAPGP que dispõe sobre a Regulamentação da Licença para Capacitação dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). O presidente apresentou proposta para alterar o art. 14, inciso III para “III - o IC será utilizado, em ordem decrescente, sempre que o número de servidores interessados for maior do que o número de vagas para um determinado período;”, fez alguns esclarecimentos sobre as razões para alteração e submeteu a votação, a matéria foi aprovada por consenso. Na sequência o presidente passou ao segundo ponto de pauta, inserido em regime de urgência, item 2.2 DOCUMENTO Nº 43/2020 (23205.014023/2020-52) que trata da prorrogação do prazo para compensação de horário de recesso e fim de ano. O presidente apresentou proposta para uma nova resolução que altera o artigo 3º da Resolução nº 15/CONSUNI-CAPGP/2016 para “Prorrogar o prazo de realização e compensação de horas de que trata o art. 3º, da Resolução nº 15/CONSUNI-CAPGP/2016 para até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do corona vírus (COVID), declarada pelo Ministro de Estado da Saúde, através da Portaria nº 188, de 03 fevereiro de 2020”, esclareceu as razões da proposição e submeteu a votação, a proposta foi aprovada por consenso. Passou-se ao item 2.3 Processo 23205.009338/2020-88 - Solicita alteração da Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/CA, alterada pelas Resoluções 5/CONSUNI/ CAPGP/UFFS/2017 e 5/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2019. Relatores: Edson Santolin, Milton Kist e Morgana Cambrussi. O presidente passou a palavra aos relatores, a relatora Morgana apresentou a matéria com o voto “Dado o exposto na análise técnica, os relatores votam FAVORÁVEIS às alterações, às supressões e aos acréscimos apresentados no Anexo I deste parecer. Por fim, no Anexo I (Art. 3º), são indicados os procedimentos de transição para o novo formato de composição da CPPAD/UFFS, com detalhamento de prazos e de procedimentos para definição da presidência da comissão.”. Concluída a leitura pela relatora o Presidente abriu a palavra aos demais conselheiros que puderam se manifestar, o voto dos relatores foi aprovado por consenso e fizeram um amplo debate do Anexo I do parecer produzindo a versão final da minuta da Resolução a ser publicada. Na sequência, o presidente passou ao item 2.4 Processo 23205.010314/2020-71 – Recurso ao Edital nº 382/GR/UFFS/2020, relatora Franciele Karoline Lenschuko. O presidente passou a palavra à relatora Franciele Karoline Lenschuko que leu o seu relato, com o voto “Considerando toda a documentação anexada ao processo, a observância e atendimento dos itens prescritos em edital pela interessada, mediante análise prévia e técnica de comitê institucionalmente apto para tal, reafirmando a necessidade de observância da motivação quanto aos atos administrativos, ainda mais quando sua repercussão vai ao encontro da limitação/restrição de direitos, conforme prescrição legal e em consonância com o respeito e obediência às normas institucionais, essa relatoria vota pelo ACOLHIMENTO do recurso apresentado a essa câmara pela interessada e pela reforma do publicizado em edital definitivo, como favorável à manutenção das 8 (oito) horas semanais concedidas em caráter preliminar à servidora, que garantirão a plena participação da interessada nas atividades previstas pelo programa de pós – graduação a que a servidora está vinculada” na sequência, o Presidente manifestou-se e passou a palavra aos demais conselheiros que debateram a matéria. Em regime de votação, o voto da relatora foi acolhido por consenso. Na sequência, o presidente passou ao terceiro ponto de pauta: 2.5 Processo 23205.011526/2020-76 – Solicitação de apreciação de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS, relator: Everton Artuso. O presidente passou a palavra ao relator que apresentou seu relato, com o voto: “Considerando que a Instrução Normativa Nº 13 exige que haja adequação no Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS; as inclusões ou substituições que não estejam claramente baseadas na IN Nº 13 visam o esclarecimento e o enriquecimento do texto, não mudando seu sentido original; Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da proposta de alteração do Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS e a correção dos tópicos apontados no último item do Relatório Técnico”, após a leitura do voto pelo relator, o Presidente questionou se algum conselheiro gostaria de se manifestar, não havendo manifestações o presidente passou à votação, o parecer foi aprovado por consenso. Cumpridos todos os pontos de pauta o presidente abriu a palavra para manifestações, não havendo, agradeceu a presença dos participantes e, às quinze horas e trinta e nove minutos declarou encerrada a sessão, da qual eu Carla Berwanger, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata, que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2020.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas