ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBLRE/UFFS/2018
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 11, de 13 de dezembro de 2018,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do curso Ciências Biológicas, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
§1º Alterar os artigos 8o e 9º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do curso Ciências Biológicas que passa a vigorar com nova redação, conforme Art. 2º desse ato deliberativo.
Art. 2o O Estágio Curricular Supervisionado será realizado a partir da 6a. fase, compreendendo 28 créditos, com carga horária correspondente a 420 horas, assim distribuídos:
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Carga horária (em horas) |
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Total |
I - aulas teórico/práticas presenciais |
II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação |
III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante |
Estágio Curricular Supervisionado em Ciências I |
90 h |
30h |
30h |
30h |
Estágio Curricular Supervisionado Ciências II |
120 h |
60h |
30h |
30h |
Estágio Curricular Supervisionado em Biologia I |
90 h |
30h |
30h |
30h |
Estágio Curricular Supervisionado Biologia II |
120 h |
60h |
30h |
30h |
§ 1º Os Estágios Curriculares Supervisionados em Ciências I e em Biologia I terão os seguintes professores envolvidos no processo de orientação:
I – Professor ministrante do componente curricular presencial.
II – Professores do domínio específico do Curso que tenham Licenciatura em Ciências Biológicas definidos a partir distribuição de carga horária do professor no semestre. Estes docentes procederão a orientações e avaliações de grupos de acadêmicos durante a realização dos estágios.
§ 2º Cada professor terá no máximo dois grupos (de três estudantes) de acadêmicos para orientação, sendo atribuída carga horária conforme regulamentação institucional que prevê dois (02) créditos para cada grupo de até três(03) estudantes.
§ 3º Nos CCRs de Estágio Supervisionado em Ciências II e Estágio Supervisionado em Biologia II as 30 horas (2 créditos) referente atividade de estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e orientação de um docente da UFFS serão distribuídas em:
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15 horas (1 crédito) de regência de classe em um dos anos finais do Ensino Fundamental (sexto, sétimo, oitavo ou nono) na disciplina de ciências naturais e a mesma carga horária em um dos anos do Ensino Médio na disciplina de Biologia (primeiro, segundo ou terceiro) a ser definida em conjunto com o Campo de Estágio.
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15 horas de atividades de análise e registro da experiência vivenciada, que ocorrerá ao longo de todo o estágio.
§ 4º Os CCRs de Estágio Supervisionado em Ciências II e Estágio Supervisionado em Biologia II que trata-se de regência no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, respectivamente, terão os seguintes professores envolvidos no processo de orientação:
I – Professor ministrante do componente curricular presencial (4 créditos). Neste caso, além de ministrar os créditos presenciais, o professor também realizará orientações de duplas de alunos.
II – Professores do domínio específico do Curso que tenham Licenciatura em Ciências Biológicas definidos a partir de critérios relacionados aos temas das atividades que serão desenvolvidas no estágio e da carga horária do professor no semestre. Estes docentes procederão a orientações e avaliações de grupos de acadêmicos durante a realização dos estágios.
§ 5º Cada professor terá no máximo três duplas de acadêmicos para orientação, sendo atribuída carga horária conforme regulamentação institucional que prevê dois (02) créditos para cada grupo de até três(03) estudantes.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas– Licenciatura do Campus Realeza, 11ª Reunião Ordinária, em 13 de dezembro de 2018.
Prof. Gilza Maria de Souza Franco
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas– Licenciatura
UFFS – Campus Realeza
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
Data do ato: Realeza-PR, 13 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 01 de março de 2019.
Gilza Maria de Souza Franco
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus Realeza