ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEACL/UFFS/2019

Delibera acerca de critérios adicionais e procedimentos complementares ao processo de seleção para transferência interna e retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado.

ATO DELIBERATIVO Nº 04/2019 – CCEAS – CL

 

Delibera acerca de critérios adicionais e procedimentos complementares ao processo de seleção para transferência interna e retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícito, estabelecer critérios adicionais e procedimentos complementares ao estabelecido no Regulamento da Graduação (aprovado pela Resolução Nº 04/2014 – CONSUNI/CGRAD e alterado por meio da RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018) para o processo de seleção de estudantes para preenchimento das vagas disponíveis nas modalidades de ingresso (i) transferência interna e retorno de aluno-abandono, (ii) transferência externa e (iii) retorno de graduado; faz saber que o Colegiado do Curso apreciou e

 

DELIBERA:

 

Art. 1° O número total de vagas e a distribuição das vagas entre as modalidades de ingresso do Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e, Retorno de Graduado (TI-TE-RG) serão definidas pelo Colegiado de Curso antes da publicação de Edital.

Parágrafo único. O total de vagas destinadas ao Processo Seletivo de TI-TE-RG não poderá ser maior que o número de vagas disponíveis (NVD) para o período letivo seguinte, calculado conforme §1° do Art. 31 do Regulamento da Graduação.

 

Art. 2° As modalidade de ingresso do Processo Seletivo de TI-TE-RG são as seguintes:

I – Transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS;

II – Transferência externa;

III – Retorno de graduado.

§1° O número de vagas oferecidas em Edital para a modalidade Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS (inciso I) não poderá ser superior a 40% do NVD.

§2° Quando, após o processo de seleção, as vagas destinadas para uma modalidade de ingresso prevista neste artigo não forem totalmente preenchidas, as vagas restantes serão realocadas para as demais modalidades de ingresso na qual exista candidato aprovado que não obteve vaga para ingresso no curso, adotando a seguinte ordem de preferência:

a) para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso II;

b) para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso I;

c) para candidatos inscritos na modalidade de ingresso do inciso III.

 

Art. 3° O preenchimento das vagas disponíveis é realizado com a seguinte prevalência:

I – Nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono:

a) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo oriundo de Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária de outro Campus da UFFS;

b) retorno de aluno-abandono do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS, Campus Cerro Largo;

c) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular, independente do Curso e do Campus de onde é oriundo;

d) retorno de aluno-abandono de outro curso da UFFS;

e) transferência interna de estudante que ingressou na UFFS por transferência externa;

f) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado;

g) transferência interna para estudante que ingressou no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária por transferência interna.

 

II – Na modalidade de transferência externa:

a) transferência externa de estudante oriundo de Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária ou Engenharia Hídrica;

b) transferência externa de estudante oriundo de qualquer curso de Engenharia;

c) transferência externa de estudante oriundo de curso de Graduação da área das Ciências Exatas e da Terra;

d) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

III – Na modalidade de retorno de graduado:

a) retorno de graduado em qualquer curso de Engenharia da UFFS;

b) retorno de graduado em qualquer curso de Engenharia de outra Instituição de Ensino Superior;

c) retorno de graduado em outro curso da UFFS;

d) retorno de graduado em outro curso de outra Instituição de Ensino Superior.

 

Art. 4° Havendo mais de um candidato apto em um mesmo item de prevalência de modalidade de ingresso, conforme Art. 3°, os mesmos serão classificados da seguinte forma:

I – para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, em ordem decrescente de Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) registrado no histórico escolar entregue no ato de inscrição;

II – para Transferência Externa, em ordem decrescente da média aritmética simples das notas nos componentes curriculares ou equivalentes, conforme histórico escolar entregue no ato de inscrição;

III – para Retorno de Graduado, em ordem decrescente da média aritmética simples das notas nos componentes curriculares ou equivalentes, conforme histórico escolar entregue no ato de inscrição.

§1° Em caso de empate utilizar-se-á como critério preferencialmente a carga horária integralizada no curso de origem, seguido da média aritmética simples das notas nos componentes curriculares ou equivalentes, registrado no histórico escolar entregue no ato de inscrição.

§2° Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente para o cálculo da média aritmética simples das notas nos componentes curriculares ou equivalentes.

 

Art. 5° Para os estudantes ingressantes via Processo Seletivo de TI-TE-RG, o prazo mínimo de integralização curricular passa a ser de 5 (cinco) semestres, sendo as demais condições e prazos mantidas as mesmas em relação aos ingressantes via processo seletivo regular no Curso.

 

Art. 6° Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 7° Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 01/2017 – CCEA – CL.

 

Art. 8° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo, 27 de setembro de 2019.

 

 

 

 

Profa. Alcione Aparecida de Almeida Alves – SIAPE 1891679

Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo/RS

Data do ato: Cerro Largo-RS, 27 de setembro de 2019.
Data de publicação: 14 de outubro de 2019.

Alcione Aparecida de Almeida Alves
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Cerro Largo