ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCEASCL/UFFS/2019

Delibera sobre a alteração do Regulamento de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, campus Cerro Largo (RS).

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, campus Cerro Largo (RS), da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando i) a decisão do colegiado do curso registrada na Ata Nº 08/CCEA-CL/UFFS/2018, de 14 de novembro de 2018 (da 8ª Reunião Ordinária de 2018), ii) e a recomendação/homologação do Núcleo Docente Estruturante registrada na Ata Nº 01/NDE/CCEA-CL/UFFS/2019, de 14 de maio de 2019 (da 1ª Reunião Ordinária de 2019), faz saber que o Colegiado do Curso apreciou e


DELIBERA:

Art. 1º Alterar a redação do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária.

Parágrafo único: O Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária passa a vigorar com a redação prescrita no Anexo deste Ato Deliberativo.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 6ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo-RS, 27 de setembro de 2019.

 

Prof. ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado

UFFS – Campus Cerro Largo


Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

 

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA – BACHARELADO, CAMPUS CERRO LARGO

Dispõe sobre as diretrizes do componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Cerro Largo (RS).

CAPÍTULO I

Da constituição e da finalidade


Art. 1º O Estágio na UFFS é concebido como um tempo-espaço de formação teórico-prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz em oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.

Art. 2º O componente curricular Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Cerro Largo, integrante da grade curricular do curso, deverá ser realizado dentro do estabelecido na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e pela Resolução n° 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2015 que regulamenta os estágios da UFFS.

Art. 3º O Estágio Supervisionado deverá ser realizado em locais, do setor público ou privado, com o desenvolvimento de atividades ligadas à competência do profissional Engenheiro Ambiental e Sanitarista, conforme o artigo 2° Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000 e artigo 18° da Resolução n° 218, de 29 de junho de 1973, ambas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Art. 4º O Estágio Supervisionado terá a duração de, no mínimo, 165 horas e deverá ocorrer sob orientação de um docente da UFFS, Campus Cerro Largo, e de um supervisor de estágio no local onde será realizado.

§ 1º A jornada de trabalho e o horário serão estabelecidos de comum acordo entre o estagiário e a Unidade Concedente do Estágio (UCE), observado o disposto no artigo 10 da Lei Federal N° 11.788, de 25/09/2008.

§ 2º A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o da UCE onde ocorrer o estágio.

§ 3º Em conformidade com o inciso IV do artigo 9° da Lei Federal N° 11.788, de 25/09/2008, o estagiário deverá ser protegido por um seguro contra acidentes pessoais.

§ 4º Nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, o estágio poderá ter jornada de até 40 horas semanais.

Art. 5º Após o término do Estágio Supervisionado, o aluno deverá apresentar Relatório de Estágio conforme prazo e modelo estipulados pela Coordenação de Estágios, acompanhado de avaliação do supervisor em formulário próprio e declaração da UCE do número de horas estagiadas.

Art. 6º O Estágio Supervisionado tem como finalidades:

I. Para o curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária:

a) oferecer subsídios à revisão do currículo, adequação de programas e atualização de metodologias de ensino, de modo a permitir ao Curso, uma postura realista quanto à sua contribuição na formação de recursos humanos e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional;

b) instrumentalizar o Curso como organismo capaz de oferecer respostas a problemas específicos da empresa nacional;

c) proporcionar aos docentes, por meio de orientação, vivências concretas da realidade empresarial, industrial e das instituições do país;

d) proporcionar a utilização de forma objetiva e mais eficaz dos recursos humanos e da produção gerada no Curso e/ou empresas, indústrias e demais instituições, propiciando maior integração nos campos da ciência e da tecnologia;

e) permitir e estimular a livre veiculação de críticas e sugestões ao papel desempenhado ou a ser assumido, respectivamente, pelo Curso e pela UCE.

II. Para o Acadêmico de Engenharia Ambiental e Sanitária:

a) possibilitar uma visão realista do funcionamento da UCE, bem como a familiarização com o seu futuro ambiente de trabalho;

b) propiciar condições de treinamento específico, pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

c) oferecer subsídios à identificação de preferências em campos de futuras atividades profissionais;

d) propiciar a ampliação do interesse pela pesquisa científica relacionada com os problemas peculiares às áreas de estágio;

e) facilitar a aquisição de experiência específica em processos, métodos, técnicas e tecnologias utilizadas pela concedente de estágio;

f) ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vistas a equacionar e resolver problemas detectados pelo acadêmico.

III. Para a UCE:

a) estimular a criação e desenvolvimento de canais de cooperação com o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária na solução de problemas de interesse mútuo;

b) participar de maneira direta e eficaz na formação de Engenheiros Ambientais e Sanitaristas, contribuindo para melhores condições de ensino;

c) propiciar a atualização do quadro de pessoal qualificado por meio da aproximação com o curso que, com respaldo técnico, poderá trazer para o âmbito da UCE, os mais recentes conhecimentos.

 

CAPÍTULO II

Da Coordenação


Art. 7º A coordenação de estágio consiste em atividade de gestão e de organização das atividades do estágio e será exercida por um docente que atua no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, sob supervisão da Coordenação do Curso.

§ 1º O coordenador de estágio será designado pelo Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e poderá ser o responsável por ministrar o componente curricular - Estágio Supervisionado;

§ 2º A carga horária a ser atribuída ao coordenador de estágio será de 10 (dez) horas semanais.

Art. 8º À coordenação de estágios compete:

I. responder pelo estágio junto à Coordenação;

II. propiciar o contato ou visita entre os acadêmicos e representantes da UCE, tendo em vista a viabilização da realização e supervisão do estágio;

III. propor aos órgãos competentes da UFFS, celebração do convênio/termo de compromisso;

IV. convocar e presidir reuniões periódicas com os estagiários e/ou com os docentes orientadores sempre que necessário;

V. elaborar o plano de ensino do componente curricular, incluindo calendário de execução e critérios de avaliação do componente curricular;

VI. apresentar relatório à Coordenação do Curso;

VII. intermediar a escolha e distribuição dos estudantes entre os docentes orientadores.

 

CAPÍTULO III

Da Orientação


Art. 9° A orientação de Estágio consiste em atividade de ensino em que o docente da UFFS, em diálogo com o Supervisor da UCE ou servidor da UFFS, quando for o caso, orienta o estudante a elaborar e executar seu plano de atividades de estágio, assim como a elaborar, sintetizar, socializar entregar e/ou apresentar o relatório final de acordo com o definido por parte do docente do componente curricular.

Art. 10 A orientação de estágio será exercida por docentes que atuam no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Cerro Largo.

§1º A orientação do estágio pelos docentes poderá ser realizada na modalidade presencial ou mediados por tecnologias que permitam que o orientador e o estagiário estejam em ambientes físicos distintos;

§2º Será destinado ao orientador 01 (um) crédito semestral a cada 15 h, se comprovado acompanhamento de estudantes no local de estágio designado por parte da UCE, com limite máximo de 02 (dois) créditos semestrais.§3º A atribuição do número de estagiários sob responsabilidade de cada docente orientador será definida pelo Coordenador de estágio do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

Art. 11 Ao docente orientador compete as seguintes atividades:

I. Auxiliar o estagiário na elaboração do plano de atividades de estágio pertinentes à atribuição profissional do Engenheiro Ambiental e Sanitarista;

II. Acompanhar o estagiário nas atividades de estágio, assim como, no cumprimento do termo de compromisso e do plano de atividades;

III. Realizar reuniões com os estagiários sob sua orientação;

IV. Avaliar o trabalho desenvolvido pelo estagiário, com base no critério de avaliação do componente curricular, por meio do preenchimento da ficha de avaliação;

V. Participar das reuniões convocadas pela coordenação de estágio;

VI. Conhecer e cumprir o regulamento do Estágio Supervisionado, o Regulamento de Estágio da UFFS e a Lei Federal de Estágios.


CAPÍTULO IV

Da Supervisão


Art. 12 A supervisão de estágio consiste em atividade de responsabilidade da UCE.

Art. 13 Ao supervisor junto à UCE compete:

I. Auxiliar o estagiário na elaboração, em comum acordo com o docente orientador, do plano de atividades de estágio;

II. Acompanhar e supervisionar o estagiário no desenvolvimento e execução do plano de atividades, zelando pelo cumprimento do Termo de Compromisso, do Plano de Trabalho e da legislação profissional;

III. Monitorar a frequência do estudante;

IV. Participar do processo avaliativo do estagiário.

Art. 14 Quando se fizer necessário, servidores da UFFS poderão atuar na supervisão do estágio.

§1º A atuação do servidor como supervisor deve estar prevista em convênio a ser celebrado entre a Universidade e a UCE.

§2º A atuação do servidor docente como supervisor não poderá exceder a 20 (vinte) horas semanais e será computada como atividade de extensão universitária.

§3º O servidor docente que atuar como supervisor não poderá responder, também, pela orientação dos estudantes que estiver supervisionando.


CAPÍTULO V

Do Estagiário



Art. 15 Ao estagiário compete:

I. conhecer e cumprir o regulamento do Estágio Supervisionado, o Regulamento de Estágio da UFFS e a Lei Federal de Estágios, bem como normas internas da UCE;

II. cumprir com todo o empenho e interesse, toda a programação estabelecida para o seu estágio, bem como para com o Termo de Compromisso de Estágio firmado entre as partes;

III. elaborar e entregar ao docente orientador um relatório de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos, pelo Colegiado de Curso;

IV. submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

V. encaminhar ao coordenador de estágio documentos que comprovem a conclusão do estágio, emitido pela UCE, constando no mínimo, o local de execução do estágio, o número de horas e o período de realização do estágio;

VI. comparecer às reuniões convocadas pelo supervisor e/ou pela coordenação de estágio;

VII. assinar Termo de Compromisso de Estágio.

 

 

CAPÍTULO VI

Da carga horária do componente curricular


Art. 16 O Estágio Curricular Supervisionado compreende 11 créditos para o estudante, com carga horária correspondente a 165 horas, assim distribuída:

I. Aulas teórico/práticas presenciais: 15 horas;

II. Elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação: 15 horas;

III. Atividades de estágio desenvolvida pelo estudante: 135 horas.

§ 1º O professor do componente curricular Estágio Supervisionado deverá acompanhar as atividades dos itens I e II, às quais deverá ser alocada carga horária correspondente a 02 (dois créditos).

§ 2º Será destinado, ao professor orientador carga horária conforme o estabelecido no Art. 10 §2º.

§ 3º A carga horária semanal, utilizada no desenvolvimento das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo e no §2º do Art. 10, será computada para fins de verificação da carga horária de aulas do docente, conforme Art. 57 da Lei Federal nº 9.394/1996.

 

CAPÍTULO VII

Das disposições gerais


Art. 17 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Estágios do Curso, cabendo recurso ao Colegiado do Curso, ouvido o docente orientador.

Art. 18 Este regulamento poderá ser alterado mediante proposição do colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

Art. 19 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, revogando-se todas as demais disposições em contrário existentes sobre a matéria.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 27 de setembro de 2019.
Data de publicação: 13 de novembro de 2019.

Alcione Aparecida de Almeida Alves
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Cerro Largo