ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEALLS/UFFS/2015

Define os componentes curriculares que não podem ser cursados e as vagas ofertadas na modalidade de Aluno-especial para os demais componentes curriculares

A Coordenação do Curso de Engenharia de Alimentos, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado em reunião registrada pela ata 01 de 20/02/2015;

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Definir componentes curriculares que não podem ser cursados e as vagas ofertadas na modalidade de Aluno-especial para os demais componentes curriculares.

TÍTULO II
CRITÉRIOS

Art. 2º Componentes curriculares que não podem ser cursados de modo isolado:
I. O curso de Engenharia de Alimentos não disponibiliza vagas para alunos especiais nos componentes curriculares: Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 3 º Vagas por Componente Curricular:
I. O curso de Engenharia de Alimentos disponibiliza duas vagas para alunos especiais em cada CCR do curso, exceto os componentes curriculares descritos no Art. 2º deste Ato Deliberativo, desde que disponha de vagas remanescentes.

Art. 4º O critério de prevalência à vaga é:
I. Média Geral do curso oriundo.
§1º Como critério de desempate, ocupará a vaga o candidato com maior idade.

Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 23 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 30 de outubro de 2018.

Ernesto Quast
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul