ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEALLS/UFFS/2015

Define carga horária mínima e máxima por período letivo e limites para integralização curricular

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 04/2014 - CONSUNI-CGRAD e a decisão do colegiado em reunião registrada pela Ata nº 01/2015, de 20.02.2015;

DECIDE:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Definir carga horária mínima e máxima por período letivo e limites para integralização curricular.

TÍTULO II

Art. 2º Carga horária mínima e máxima por período letivo:
I. O discente do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, deverá cumprir uma carga horária mínima de 12 créditos (180 horas) por semestre.
II. O discente do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, poderá cumprir uma carga horária máxima de 36 créditos (540 horas) por semestre.

Art. 3 º Integralização curricular:
I. O discente do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, poderá integralizar a grade curricular em 5,5 anos (cinco anos e meio).
II. O discente do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, deverá integralizar a grade curricular, de acordo com a Resolução nº 04/2014 – CONSUNI-CGRAD, em no máximo 11 anos (onze anos).

Art. 4º Cabe ao colegiado decidir os casos especiais.

Art. 5º Esta decisão revoga o ato deliberativo nº 03/2014 - CCEAL - LS, e entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 23 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 30 de outubro de 2018.

Ernesto Quast
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul