ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEALLS/UFFS/2015

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO - ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Decide

A Coordenação do Curso de Engenharia de Alimentos, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 04/2014 – CONSUNI-CGRAD, considerando a decisão do colegiado em reunião registrada pela Ata 03-2015 de 02/04/2015;


TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Definir critérios para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-abandono, e Retorno de Graduado.

TÍTULO II
CRITÉRIOS

Art. 2º Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado:

I. Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
II. Havendo empate nos critérios anteriores, estabelecidos na Resolução nº 04/2014/CONSUNI-CGRAD, ocupará a vaga o candidato com maior idade.
III. Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos.

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 08 de abril de 2015.
Data de publicação: 04 de junho de 2018.

Ernesto Quast
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul