ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAQLS/UFFS/2015
A Coordenação do Curso de Engenharia de Aquicultura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução n.º 04/2014 - CONSUNI-CGRAD e a decisão do colegiado em reunião registrada pela ata 01/2015 de 06/03/2015 de:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Definir critérios para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-abandono, e Retorno de Graduado.
TÍTULO II
CRITÉRIOS
Art. 2º Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado:
I. Maior tempo de estudo na Educação Básica e Superior na esfera pública, mantendo os percentuais da política de acesso à UFFS.
II. Compatibilidade de histórico escolar (ementa e carga horária das disciplinas) do curso de origem.
III. Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA);
IV. Havendo empate nos critérios anteriores, e nos estabelecidos na Resolução nº 04/2014/CONSUNI-CGRAD, ocupará a vaga o candidato com maior idade.
V. Casos omissos nos itens acima serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Aquicultura.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 06 de abril de 2015.
Data de publicação: 30 de outubro de 2018.
Jorge Erick Garcia Parra
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul