ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLGER/UFFS/2015

Delibera acerca das cargas horárias mínima e máxima para rematrícula por período letivo e integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia do Campus – Erechim.

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Geografia, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS – campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 13 do Regulamento da Graduação (Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD):

 

DELIBERA:

 

Art. A carga horária mínima para rematrícula por período letivo é de 4 (quatro) créditos.

 

Art. 2º A carga horária máxima para rematrícula por período letivo é de 40 (quarenta) créditos.

 

Art. 3° O tempo para integralização do curso é de no mínimo quatro anos e meio e no máximo o dobro do tempo nimo.

Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo 2/2014 – CCLG.

Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 24 de março de 2015.
Data de publicação: 21 de setembro de 2018.

Marcio Freitas Eduardo
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Erechim