ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCLGER/UFFS/2015

Delibera acerca dos critérios de classificação e desempate para os processos de seleção para Transferência Interna e Retorno de Aluno abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado para o Curso de Geografia – Licenciatura da UFFS, campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Geografia, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 34 do Regulamento da Graduação (Resolução 4/2014 – CONSUNI/CGRAD) e a necessidade de tornar explícito os critérios para seleção de transferência interna e retorno de aluno abandono, transferência externa e retorno de aluno graduado.

 

DELIBERA:

Art. Para o preenchimento das vagas nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono, consideram-se os seguintes critérios de classificação e desempate:

a) o maior número de créditos cursados e aprovados; comprovado pelo histórico escolar emitido pela UFFS;

b) a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela UFFS.

 

Art. 2º Para o preenchimento das vagas na modalidade de transferência externa, consideram-se os seguintes critérios de classificação e desempate:

a) o maior número de disciplinas cursadas e aprovadas com potencial de validação, ou seja, disciplinas que sejam próximas àquelas que constam na grade curricular do Curso de Geografia da UFFS, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;

b) o maior número de créditos cursados e aprovados; comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;

c) a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.

Art. 3º Para o preenchimento das vagas na modalidade de retorno de graduado, consideram-se os seguintes critérios de classificação e desempate:

a) o maior número de disciplinas cursadas e aprovadas com potencial de validação, ou seja, disciplinas que sejam próximas àquelas que constam na grade curricular do Curso de Geografia da UFFS, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;

b) o maior número de créditos cursados e aprovados; comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;

c) a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.

Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo 1/2014 – CCLG.

 

Art. 5º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.


                  Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Data do ato: Erechim-RS, 24 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de junho de 2018.

Marcio Freitas Eduardo
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Erechim