EDITAL Nº 1108/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO AS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a política de internacionalização da UFFS, torna público o presente edital de seleção de bolsista para auxiliar a Assessoria para Assuntos Internacionais (AAI) nas atividades de internacionalização.
 
1 OBJETIVO
1.1  Auxiliar a AAI nas atividades de internacionalização e ações de mobilidade acadêmica internacional in e out , sobretudo nos processos de acolhimento e ambientação de estudantes e docentes estrangeiros, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 02 vagas para atuar por um período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, conforme interesse e necessidade do setor de atuação e desde que o bolsista mantenha o vínculo com a instituição.
2.2  Será dada preferência para candidatos com conhecimentos em diferentes línguas, para o preenchimento das vagas.
2.3  As vagas serão distribuídas conforme a ordem de classificação do candidato no processo seletivo, após observado o item 2.2.
 
3 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
3.1  Auxiliar na recepção e orientação de estudantes e docentes estrangeiros.
3.2  Auxiliar os estudantes e docentes estrangeiros na busca por hospedagem, assim como dar assistência a sua integração e mobilidade na cidade, como pegar ônibus, abrir conta bancária, se registrar no posto de saúde, efetuar o registro na polícia federal etc.
3.3 Manter diálogo constante com a AAI sobre as necessidades dos estrangeiros para o desenvolvimento das atividades inerentes aos estudos realizados na universidade.
3.4 Auxiliar a AAI nas atividades de suporte a estudantes e servidores da UFFS com vistas à mobilidade internacional, incluindo atividades de prospecção e divulgação de oportunidades.
3.5 Atualizar planilhas referentes à mobilidade in e out, assim como a outros dados sobre internacionalização.
3.6 Auxiliar em atividades administrativas necessárias ao andamento das demandas da AAI.
3.7 Participar das atividades de formação e planejamento.
3.8 Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
 
4 VALOR DA BOLSA
4.1  O valor da bolsa será de R$ 800,00 (Oitocentos reais) por mês, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Requisitos para inscrição
5.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
IV -  Dispor de 20 (vinte) horas semanais, com horários flexíveis nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para desenvolver as atividades;
V -  Ter habilidades de comunicação em outra(s) língua(s).
VI -  Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.2 Procedimentos para inscrição
5.2.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico no período apresentado no cronograma.
5.2.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://forms.gle/ttdC3y755fukkHqp8
5.2.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail internacional@uffs.edu.br, em arquivo com formato pdf, até a data indicada no cronograma, os documentos indicados a seguir:
I - Cópia de documento oficial de identidade com foto;
II - Atestado de frequência;
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae atualizado;
V - Comprovante de proficiência em língua estrangeira, (certificado reconhecido internacionalmente ou realização de curso com carga horária mínima de 240 horas), caso não seja sua língua materna.
5.2.3.1  Caso o candidato à bolsa seja estrangeiro, o documento indicado no item VII deverá ser substituído por documento válido expedido pela Polícia Federal: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE).
5.2.4  No título do e-mail deve constar: Processo seletivo bolsista AAI, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo bolsista AAI_João da Silva.
5.3 Da homologação da inscrição
5.3.1  A homologação das inscrições será divulgada no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, com a data e horário das entrevistas (data, horário e local), nas datas previstas no cronograma.
 
6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1  A seleção dos candidatos será realizada atendendo os critérios estabelecidos no Anexo I, tendo como etapas:
I -  Análise do curriculum vitae .
II -  Análise de histórico escolar.
III -  Entrevista.
6.2  A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que podem contribuir para a atuação no setor.
6.3  A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho acadêmico (média) do estudante.
6.4  A entrevista será realizada pela chefia da AAI e terá duração de 15 minutos.
6.5  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.
6.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final do processo seletivo, calculada seguindo os critérios apresentados no Anexo I.
6.7  No caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
6.8  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
6.9  Caso persista o empate será realizado sorteio.
6.10  O candidato que fizer a inscrição e não comparecer a entrevista será considerado desistente.
 
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1  A Comissão de Seleção será composta por 02 (dois) servidores, indicados pela Assessoria para Assuntos Internacionais .
 
8 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
8.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado, na data descrita no cronograma, no site www.uffs.edu.br.
8.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso dentro do período descrito no cronograma.
8.2.1  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado a internacional@uffs.edu.br, nos prazos apresentados no cronograma deste edital.
8.2.2  O recurso deverá apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.2.3  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
8.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada, na data descrita no cronograma, no site www.uffs.edu.br.
8.3.1  Para assinatura do termo de compromisso, será publicado edital de convocação.
 
9 DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1  Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, com prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável para mais 01 (um), a contar da publicação dos resultados definitivos.
9.2  Caso o candidato melhor colocado não tenha disponibilidade de horários para atender a AAI nos períodos em que houver demanda de atividades do setor, o nome passará para a última colocação na lista de classificação.
9.3  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou pela AAI.
9.4  No caso de interrupção de bolsa, serão chamados candidatos selecionados por ordem de classificação.
9.5  No momento da assinatura do termo de compromisso, o candidato deverá apresentar seguintes documentos:
I -  CPF;
II -  Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
III -  Declaração que ateste as informações descritas nos itens II e III do artigo 5.1.1, conforme modelo anexo (Anexo II).
9.6  O candidato terá um prazo máximo de 5 dias úteis para providenciar os documentos necessários. No caso de não atendimento, o nome passará para a última colocação na lista de classificação.
Parágrafo único. Caso sejam exigidos por instâncias superiores, outros documentos podem ser solicitados.
 
10 CRONOGRAMA
10.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA
Período de inscrições
02/12/2019 a 26/02/2020
Homologação das inscrições
A partir de 27/02/2020
Período das entrevistas
09 e 10/03/2020
Divulgação provisória dos resultados
A partir de 11/03/2020
Prazo para recursos
A partir de 12/03/2020
Homologação do resultado final
A partir de 13/03/2020
 
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
11.2  Durante o período da bolsa o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
11.3  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria para Assuntos Internacionais.
11.4  Esse processo de seleção tem validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS DA UFFS
 
I - Candidato:
 
Curriculum vitae :
Critério
Pontuação Máxima
Pontuação Obtida
Experiência no ensino de língua estrangeira (3 pontos por semestre):
15
 
Experiência profissional (1 ponto por semestre):
05
 
Experiência como bolsista ou projetos na UFFS (2 pontos por semestre):
10
 
Sub-Total (1):
---
 
 
2 Histórico escolar: Análise do desempenho acadêmico:
Média
Peso
Sub-Total (2) = Média x Peso
 
03
 
 
3 Entrevista:
Critério
3 Fluente
2 Avançado
1 Básico
Peso
Pontuação obtida
Conhecimento em Francês:
 
09
 
Conhecimento em Inglês:
 
06
 
Conhecimento em Espanhol:
 
06
 
Conhecimento em Italiano:
 
03
 
Conhecimento em Alemão:
 
03
 
Conhecimento em outra língua (diferente de português e das anteriores):
 
03
 
Adequação do perfil às atividades da AAI (Conceito de 1 a 10):
 
05
 
Sub-Total (3):
------
---
 
Total = (1)+(2)+(3):
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) Não recebo bolsa de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
(__) Não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) Mantenho vínculo empregatício mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Local e Data
 
Assinatura/Nome completo
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2019.
Data de publicação: 26 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1108/GR/UFFS/2019