PARECER Nº 10/CONCUR/UFFS/2019

Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014 (1ª Etapa)

 

Processo nº: 23205.001226-2017-83

Conselheira Relatora: Viviane Scheibel

Assunto: Prestação de Contas referente à Contratação da FAPEU como Fundação de Apoio para execução do Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014 (1ª Etapa)

Interessado: José Oto Konzen

 

I Histórico

 

No dia 10/02/2014 foi solicitada a contratação de Fundação de Apoio para a execução do Projeto Institucional Ação 20RJ/UFFS/2014: Formação continuada de profissionais da Educação Básica, acordado em reunião pelo COMFOR (Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação Básica) e acatada pela Câmara de Extensão da UFFS.

Este projeto contou com oito subprojetos, os quais envolveram os campi situados no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, contando com valor total de recurso disponível de R$ 859.884,10 (oitocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos). Todos os subprojetos foram detalhados no processo, estando sob coordenação geral do prof. Elsio Corá.

O processo apresentou inicialmente uma extensa discussão sobre a dispensa de licitação da fundação de apoio. Tal fato é discutido na pág. 200 do processo, que relata a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) por meio de dispensa de licitação para execução do projeto Ação 20RJ/UFFS/2014 tendo em vista o Art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93. Nas páginas 211, 214 e 215 do processo apresenta-se a análise jurídica realizada pela Procuradoria Federal junto à UFFS, a qual apreciou a minuta do edital, contrato e demais ajustes, assim como atos de dispensa e inexigibilidade de licitação de autarquia, analisados pelo ponto de vista da legalidade. Tal dispensa de licitação se deu pelo Parecer no 203/2014/PF-UFFS/PGF/AGU e foi aprovado pelo procurador-chefe da PF/UFFS, Rosano A. Kammers.

No parágrafo 43 do parecer supracitado (página 218) consta que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) traria valor inferior àquele apresentado pela FAPEU, onde esta escolha parece ter se baseado unicamente em custos operacionais. Na sequência, no parágrafo 44 [...a administração afirmou: “nos termos de sua proposta e com base na análise da planilha de custos que a integra, oferece preço compatível com os serviços a serem prestados e com a realidade do mercado”]. No parágrafo 46, apresenta-se a sequência de um formulário para acompanhamento dos processos, onde o item 11 (página 220) é mencionado sobre a previsão de pagamento de bolsas, mas citado que os valores e os beneficiários não foram contemplados. Como resposta a este parecer, foi elaborado o Memorando no 04/COMFOR/UFFS/2014, assinado pela coordenadora geral do COMFOR, prof. Lísia R. F. Michels, o qual apresenta os ajustes referente ao Parecer no 203/2014/PF-UFFS/PGF/AGU, reiterando a presença de três orçamentos e complementando com a informação de que a FAPEU apresentou o menor valor de cobrança (página 244 - 1(a)). O parágrafo 2(b) do mesmo memorando retrata a observação das bolsas não contempladas, com a justificativa da ausência de citação dos beneficiários, em virtude da não definição dos bolsistas no momento analisado. Ao final de toda devida análise, a FAPEU foi contratada pelo valor de R$ 80.189,05 (oitenta mil, cento e oitenta e nove reais e cinco centavos).

Devido a uma greve nas escolas em 2015, o prazo para realização das atividades previstas foi insuficiente. Foi solicitado um aditivo contratual do projeto, de 30/09/2015 a 30/03/2016. Até este momento o valor disponível para o projeto apresentou um rendimento de R$ 17.235,18 (dezessete mil, duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos) por aplicações bancárias. No Memorando no 09/COMFOR/UFFS/2015 foi solicitado o remanejamento de parte desse rendimento, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para pagamento de bolsista para apoio a eventos.

No dia 07/10/2015, devido à cessão do prof. Elsio Corá para o Ministério da Educação, foi indicado um novo coordenador geral do projeto, prof. José Oto Konzen, registrado pela Portaria no 156/PROAD/INFRA/UFFS/2015.

Foram requeridos mais dois pedidos de prorrogação de prazo para a realização e execução do projeto, solicitando aditivos de tempo de 30/03/2016 para 31/08/2016 e depois até 31/12/2016, sem alteração do valor inicial requerido. Para todos os termos aditivos de contrato, verificou-se a idoneidade e transparência da fundação contratada, via certidões negativas emitidas pelos órgãos responsáveis, assim como os planos de trabalho, minuta de termo aditivo e autorização do Pró-Reitor de administração e infraestrutura.

Dado o curto espaço de tempo para o último aditivo, não houve tempo hábil para envio do recurso de R$ 81.649,64 (oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) restante do empenho orçamentário, correspondente à última parcela do desembolso financeiro do projeto, cujo pedido de empenho foi cancelado. Para suprir esta questão, partindo do princípio da eficiência e economicidade, utilizou-se dos recursos advindos de rendimentos de aplicações financeiras obtidos pela FAPEU no valor de R$ 38.652,12 (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) e assim economizando o recurso supracitado. Para tal, foi solicitado o remanejamento das rubricas nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para diárias no país, R$ 3.652,12 (três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) para passagens e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) para serviços gráficos e editoriais.

            Após a análise do processo, foram verificados seis arquivos de prestações de contas, as quais mostram as notas referentes às despesas com materiais de consumo como papéis e fotocópias, assim como bolsas, diárias e transporte, entre outros. Todos os valores das bolsas foram conferidos e assinados pela responsável do setor financeiro da FAPEU, Adriana Reis.

            No decorrer da prestação de contas, alguns gastos chamaram a atenção, como na página 119 da primeira prestação de contas, a qual mostra a locação de um auditório em um hotel fazenda no RS para 280 pessoas, no valor de R$ 18.764,00 (dezoito mil, setecentos e sessenta e quatro reais), enquanto outro subprojeto fez a locação de outro auditório (pág. 126), em Dionízio Cerqueira para 200 pessoas, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Na página 128 do mesmo documento é apresentada a nota de 1500 pastas em couro sintético, totalizando o valor de R$ 39.450,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais).

            A segunda prestação de contas apresenta inúmeras irregularidades, como comprovantes de passagens ilegíveis e a grande maioria das viagens não apresentam a justificativa. Como os subprojetos foram desenvolvidos nos campi presentes nos estados da região sul e regiões de fronteira, foram realizadas várias viagens dentre os três estados. Algumas viagens, não justificadas na prestação de contas, foram realizadas para Belo Horizonte (pág. 102), Maceió (pág. 132), Brasília (pág. 48, 173 e 233) e até Manaus (pág. 180). Apenas uma viagem para Fortaleza foi apresentado o certificado de apresentação de trabalho em congresso, com tema voltado ao projeto em desenvolvimento (pág. 47). Sabe-se que, pelo procedimento de solicitação de diárias e passagens da UFFS, deve-se realizar uma solicitação formal ao setor responsável, explicitando o motivo da viagem e após o retorno, realizar o relatório de viagem, que inclui, além da cópia das passagens e comprovante de hospedagem, também o comprovante da atividade realizada, o que não foi apresentado nas viagens fora da região sul supracitadas.

            As próximas prestações de conta apresentam irregularidades semelhantes. Na quarta prestação de contas, foi utilizado recurso do projeto para um palestrante ir à Goiânia ministrar palestra para licenciandos e bolsistas do PIBID (pag. 163), assim como foi utilizado recurso por outro docente para participação de reunião em Brasília (pag. 186), com tema não vinculado aos objetivos dos subprojetos. A quinta prestação de contas apresenta uma série de tickets de viagem ilegíveis (pag. 35) e novamente viagens sem o menor vínculo com os objetivos estabelecidos pelos subprojetos, como nas págs 67-70 e 224 com o mesmo docente, com participação de reunião de pró-reitores de graduação vinculados à Andifes em Maceió-AL e posteriormente em Manaus-AM. As últimas páginas desta prestação de contas estão fora de ordem, sem clareza dos comprovantes e referidas solicitações.

A sexta e última prestação de contas traz alguns relatórios de prestação de contas assim como, a partir da pag. 180, uma série de cópias de notas faltantes e comprovantes de passagens que estavam ilegíveis nas prestações anteriores. A prestação de contas do contrato 072/2014 realizada pela FAPEU foi avaliada como regular, sendo assinada pelo fiscal de contrato Jasiel S. Machado Gonçalves (folha 2091) e também aprovada sem ressalvas pela diretoria de contabilidade da UFFS. Neste mesmo documento, no Relatório de Avaliação da prestação de contas (pag. 113 – folha 2088, item 6) destacou-se o valor gasto com pastas em couro que foi solicitado pelo subprojeto coordenado pelos professores Luis Fernando Gastaldo e William Simões. Ao final da pag. 173 (folha 2148), no Relatório do coordenador geral, prof. José Oto Konzen, é dada como justificativa das viagens dos pró-reitores, que o custeio ao COMFOR foi utilizado, dentre outros, para eventos relacionados à formação de profissionais da Educação Básica, como reuniões do Colégio de Pró-reitores de Graduação – COGRAD/ANDIFES e do Fórum dos Pró-Reitores de Graduação – ForGRAD. Tais viagens não constam nos objetivos dos subprojetos e nem foram comprovadas via certificações e/ou declaração de participação em eventos.

 

II Voto da Relatora

 

            Para o Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014 foram apresentadas 2.364 páginas de prestação de contas. O que se verifica é um gasto exacerbado em alguns itens, como materiais e viagens excessivas, e sem justificativa para outros. Devido às várias mudanças de rubricas no decorrer das prestações de contas, constata-se certa dificuldade para a conferência final dos gastos previstos. A prestação de contas é feita de forma geral e não por subprojeto, dificultando a análise do relatório. Assim, fica evidente a importância do acompanhamento dos gastos durante o decorrer dos projetos, publicizando de forma mais clara e eficiente os gastos e também os resultados alcançados.

A prestação de contas mostra falta de clareza com o cumprimento dos objetivos dos subprojetos vinculados à Ação 20RJ devido a grande ausência de relatórios de viagem que justifiquem e/ou comprovem as atividades realizadas, e colocam em dúvida os objetivos elencados nos subprojetos, ferindo o princípio da transparência do gasto público.

Com base na análise dos oito projetos executados entre 2014 e 2016 nos três estados da região sul, analisando os critérios da transparência da execução, economicidade e publicidade, reprovo o presente relatório.

  

Realeza-PR, 30 de agosto de 2019.

 

 

Viviane Scheibel

Conselheira Relatora

 

  

 

III Decisão do Conselho Curador

 

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto da Conselheira Relatora Viviane Scheibel, e, portanto, manifesta-se desfavoravelmente a Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014 (1ª Etapa)”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.003038/2014-09, a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.001226-2017-83.

 

  Chapecó-SC, 4 de setembro de 2019.

 

  

ANGELITA BAYS

Presidente do Conselho Curador

 

 

 

 

IV       Decisão do Conselho Curador Após Reconsideração do Memorando nº 82 DC – CH/UFFS/2019

 

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) DECIDE reconsiderar o Parecer nº 10-CONCUR-UFFS-2019 -  Projeto Ação 20RJUFFS2014 (1ª Etapa), da Conselheira Relatora Viviane Scheibel, e, portanto, manifesta-se favoravelmente a Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Ação 20RJ/UFFS/2014 (1ª Etapa)”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.003038/2014-09, a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.001226-2017-83. A presente reconsideração está baseada nos fundamentos apresentados no MEM 82/DC – CH/UFFS/2019, enviado a este conselho, em 1º de novembro de 2019, bem como, nos esclarecimentos prestados pelos servidores, Élsio José Corá e Joel Bavaresco, na reunião do CONCUR ocorrida na data de 20 de novembro de 2019, acerca da referida Prestação de Contas.

 

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2019.

 

  

ANGELITA BAYS

Presidente do Conselho Curador

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de novembro de 2019.
Data de publicação: 19 de abril de 2021.

Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador