PARECER Nº 11/CONCUR/UFFS/2019
Processo nº: 23205.000523/2018.92 |
Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto |
Assunto: Prestação de Contas referente a contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) |
Interessado: Paulo Hahn |
I Histórico
O Projeto Centro de Referência em Direitos Humanos, tem a contratação no processo nº 23205.002115-2014-03 e a prestação de contas no processo nº 23205.000523.2018.92.
A pessoa responsável inicialmente pelo projeto foi a Sra. Angela Moreira Vitória, conforme informações do contrato nº 068/2014, oriundo da Dispensa de Licitação nº 080/2014, de contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) para o projeto “Centro de Referência em Direitos Humanos”.
O gestor do contrato foi o Sr. Antônio Inácio Andrioli.
O coordenador do contato/projeto: inicialmente foi a Sra. Izabella Barison Matos, depois o Sr. Valmor de Campos (anteriormente coordenador do CRDH), depois Paulo Hahn- atual coordenador do CRDH.
Os fiscais do contrato foram: inicialmente a Sra. Jaciele Carine Sell, depois Tulio Sant’ana Vidor.
A fundação de apoio contratada foi a FAPEU.
O período de execução foi de 01/10/2014 a 30/09/2016.
II ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O Centro de Referência em Direitos Humanos Fronteira Sul, teve como área de abrangência a Mesorregião da “Grande Fronteira do Mercosul”, área de atuação também da Universidade Federal da Fronteira Sul.
III PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes, idosos, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, populações indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, catadores, vítimas de intolerância religiosa, preconceito racial, indígenas, mulheres vítimas de violências e preconceitos, trabalho escravo, pessoas em vulnerabilidade social e econômica, entre outros.
IV OBJETIVOS
Promover a cultura de Direitos Humanos, através de ações que considerem a vida nas suas diferentes dimensões. As ações contemplarão a apropriação do conhecimento, a formação, a pesquisa, a intervenção e a articulação junto às políticas públicas, movimentos sociais e sociedade civil organizada, a fim de enfrentar algumas das expressões da questão social no contexto da Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, na perspectiva de promover, garantir e defender os direitos humanos no Sul do Brasil, conforme está do PNDH III.
V FORNECEDOR
A gestão administrativa e financeira do Projeto “Centro de Referência em Direitos Humanos” foi a FAPEU, com área de abrangência na mesorregião da grande fronteira do MERCOSUL.
Em atendimento ao Ofício nº 012/PROPLAN/UFFS, datado de 08 de maio de 2014, a instituição FAPEU definiu pela não cobrança dos custos operacionais e administrativos devidos ao projeto.
VI RELATÓRIO TÉCNICO
O processo nº 23.205.002191/2014-19 teve dispensa de licitação nº 80/2014, e teve por objeto: a contratação da Fundação FAPEU, para dar apoio ao projeto de extensão: “Centro de Referência em Direitos Humanos”.
Conforme o termo de referência de implantação do Centro de Referência em Direitos Humanos, datado de outubro/2013, os valores dos custos do projeto seriam inicialmente de R$ 301.692,22, deste montante seriam destinados R$ 199.306,21 para despesas de custeio e o valor de R$ 102.386,01 para despesas de capital. Conforme projeto básico listado nas páginas 71 à 86 do volume I da referida prestação de contas, prevê a contratação da FAPEU com o repasse do valor de R$ 171.600,13 para execução do projeto.
De acordo o ofício emitido pela Diretoria de Orçamento da Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS, referente às disponibilidades orçamentárias para a natureza de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, os valores disponibilizados seriam de R$ 151.258,00.
Destacamos aqui conforme o Parecer nº 175/2014/PF-UFFS/PGF/AGU da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, o parágrafo detalhado na página 212 do volume I da referida Prestação de contas: “Quanto à disponibilidade orçamentária (fl. 189), cabe advertir que o Diretor de orçamento ressalvou que a nota de crédito da descentralização do crédito orçamentário é no valor de R$ 151.258,00, sendo que a despesa mencionada em todas as demais peças do processo ora analisado é de R$ 171.600,13. Destarte, recomenda-se que a Administração adéque tais valores ou justifique tal incompatibilidade.”
Destacamos também o parecer do fiscal do contrato 068/2014 anexado à esta prestação de contas nas páginas 653 e 654, Sr. Túlio Sant’Anna Vidor, o qual dá seu parecer: “O conjunto do relatório apresentado pela FAPEU está de acordo com a execução financeira realizada ao longo do Projeto. Atesto também, que todas as despesas realizadas pela FAPEU estão de em conformidade com a legislação aplicável. Não estava previsto no contrato a aquisição de bens, o que levou ao final do contrato apenas a devolução do saldo. O que ocorreu com o estabelecido no contrato. Desta forma, concluo que a prestação de contas foi realizada e apresentada de forma regular.” E também o Parecer Técnico da Diretoria de Contabilidade listado nas páginas 779 e 780, realizado pelo Contador Vilson Genésio Schuck, o qual dá o seu parecer: “Considerando-se que a documentação apresentada relativa à prestação de contas referente ao contrato 068/2014 comprova a regular aplicação dos recursos ao projeto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas.”
VII EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
A gestão financeira foi realizada pela FAPEU (agosto 2014), com ratificação da dispensa de licitação 80/2014 em 15/09/2014.
Apresentação em 04 volumes, sendo:
01 – das folhas 01 a 303
02 – das folhas 304 a 363
03 – das folhas 394 a 630
04 – das folhas 631 a 764
VIII RECEITAS VERSUS DESPESAS
Valores Recebidos, inclusive com os rendimentos de repasse |
Despesa realizada, conforme relação de pagamentos |
R$ 120.000,00 |
Pagamento 18.054,30 |
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Pagamento 72.040,44 |
Rendimentos 9.103,39 |
Pagamento 20.558,45 |
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Saldo Devolvido 18.450,20 |
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TOTAL 129.103,39 |
Total 129.103,39 |
IX RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
De acordo com relatório final de prestação de contas, destacamos abaixo as atividades desenvolvidas pelo Centro de Referência em Direitos Humanos/UFFS:
X VOTO DO RELATOR
Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto houve alterações nos valores previstos e recebidos para custeio do projeto, sendo que o valor recebido para as despesas de custeio e mencionado no termo de contrato final celebrado com a instituição FAPEU, foi de R$ 151.258,00, sendo que deste montante verificamos que a instituição FAPEU recebeu apenas o repasse de R$ 120.000,00 onde os gastos com a contratação de uma advogada e uma psicóloga, gastos com diárias, viagens e materiais de divulgação, foram devidamente comprovados com documentação anexa à prestação de contas. Dessa forma, ficou apenas a indagação em relação a destinação da diferença no valor de R$ 31.258,00 por parte da UFFS, sendo encaminhado requerimento ao coordenador do projeto, questionando dentre outras questões a destinação deste valor.
Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, ressaltando que nossa análise ficou restrita à contratação da instituição FAPEU como gestora administrativa e financeiro das despesas de custeio do projeto, ou seja, a aplicação do montante de R$ de 120.000,00 repassados pela UFFS à FAPEU, assim sendo, fica meu voto a favor da prestação de contas do PROJETO DE EXTENSÃO “CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS” 2014 – 2018, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, considerando as justificativas relatadas na nota explicativa ao requerimento mencionado acima.
Chapecó-SC, 3 de setembro de 2019.
Everton Alberto Bortolotto
Conselheiro Relator
XI Decisão do Conselho Curador
Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator Everton Alberto Bortolotto, e, portanto, manifesta-se favoravelmente a Prestação de Contas referente à Contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH)”, cuja contratação da FAPEU deu-se pelo Processo nº 23205.002115/2014-03, a Prestação de Contas pelo Processo nº 23205.000523/2018-92.
Chapecó-SC, 4 de setembro de 2019.
ANGELITA BAYS
Presidente do Conselho Curador
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2019.
Data de publicação: 19 de abril de 2021.
Angelita Bays
Presidente do Conselho Curador