PARECER Nº 25/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao Projeto “Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS”

 

Processo nº: 23205.102778/2018-99

Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt

Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto “Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS”

Interessado: Docente Daniela Savi Geremia - UFFS

 

          I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.102778/2018-99 compreende a prestação de contas referente ao Projeto “Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS”, da pesquisadora Daniela Savi Geremia, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O projeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos  submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS e EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018, complementar ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018. A proposta foi classificada em Grupos de Trabalho (GTs) de Pós-Graduação Stricto Sensu para Enfermagem em Nível de Mestrado na Linha 1: Políticas e práticas em saúde coletiva e enfermagem.

            O estudo consiste em um subprojeto do projeto “guarda-chuva” intitulado: “Atenção Primária à Saúde: Avaliação da resolutividade da Estratégia de Saúde da Família no município de Chapecó”. O objetivo do projeto consiste em avaliar a organização assistencial e gerencial da Estratégia de Saúde da Família no município de Chapecó na perspectiva Donabediana de estrutura, processo e resultado. A principal contribuição científica da pesquisa será a produção da análise da estrutura dos Centros de Saúde da Família (CSF) do município de Chapecó, da organização do processo de trabalho assistencial e gerencial dos profissionais das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e da satisfação dos usuários sobre a qualidade dos CSF.

 

             II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 65 a 70) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.985,00 (quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 4.580,00) e de capital (R$ 405,00);

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 38, 94 a 97 e 173);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 98);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 91 a 93), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas do subprojeto conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 83 a 89), justificativa de mudança de rubrica de item de despesa de custeio e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 99);

            Considerando o Relatório final de pesquisa (pgs. 101 a 172), pelo qual se evidencia que os objetivos e metas propostos para o subprojeto foram cumpridos;

            Considerando a informação de submissão de um artigo para revista e a elaboração de um segundo para futura submissão, e ainda a apresentação de trabalho em semanas de enfermagem, seminário e workshop (pgs. 163 a 172);

            Considerando pedido de esclarecimentos enviado por esta relatora à docente Daniela Savi Geremia (com cópia para a Diretoria de Pesquisa – DPE e Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó - CAPPG/CH) relativo ao disposto no item 4, subitem 4.1, alínea a, do Termo de Outorga e ainda o disposto no item 8, subitem 8.4, do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme e-mail do ANEXO I, que trata, em suma, da exigência de submissão dos resultados finais da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, comprovação que não foi localizada no processo em análise;

            Considerando que a docente respondeu ao pedido de esclarecimentos, enviando comprovante de submissão do resumo expandido “Atenção primária à Saúde: organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS” aos Anais da X JIC, conforme documentos constantes no ANEXO I deste parecer;

            Considerando e-mails enviados pela DPE e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), conforme ANEXO II deste parecer, esclarecendo que a apresentação dos resultados finais da pesquisa na JIC da UFFS é atribuição do estudante bolsista (vide item 10.10 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018) e não do docente orientador da pesquisa e que o estudante bolsista tem a responsabilidade de prestar contas da bolsa diretamente à CAPPG e à DPE;

            Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 174 e 175), comprovando a doação de cinco livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Chapecó;

            Considerando o Plano de trabalho do estudante bolsista do subprojeto e o Relatório de atividades do bolsista (pgs. 176 a 189);

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 190);

            Considerando a Nota Explicativa relativa aos orçamentos/cotação prévia de preços para os serviços contratados de revisão de texto e serviços de tradução e os comprovantes juntados ao processo (pgs. 191 a 198);

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 199 a 201), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 4.580,00

Gasto – custeio

R$ 3.420,00

Repasse – capital

R$ 405,00

Gasto - capital

R$ 387,20

Rendimento de aplicação financeira

R$ 179,76

Devolução – GRU

R$ 1.357,56

Total

R$ 5.164,76

 

R$ 5.164,76

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

        

ELISE CRISTINA EIDT

Conselheira Relatora

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador