PARECER Nº 25/CONCUR/UFFS/2020
Processo nº: 23205.102778/2018-99 |
Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt |
Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto “Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS” |
Interessado: Docente Daniela Savi Geremia - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102778/2018-99 compreende a prestação de contas referente ao Projeto “Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS”, da pesquisadora Daniela Savi Geremia, docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O projeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS e EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018, complementar ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018. A proposta foi classificada em Grupos de Trabalho (GTs) de Pós-Graduação Stricto Sensu para Enfermagem em Nível de Mestrado na Linha 1: Políticas e práticas em saúde coletiva e enfermagem.
O estudo consiste em um subprojeto do projeto “guarda-chuva” intitulado: “Atenção Primária à Saúde: Avaliação da resolutividade da Estratégia de Saúde da Família no município de Chapecó”. O objetivo do projeto consiste em avaliar a organização assistencial e gerencial da Estratégia de Saúde da Família no município de Chapecó na perspectiva Donabediana de estrutura, processo e resultado. A principal contribuição científica da pesquisa será a produção da análise da estrutura dos Centros de Saúde da Família (CSF) do município de Chapecó, da organização do processo de trabalho assistencial e gerencial dos profissionais das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) e da satisfação dos usuários sobre a qualidade dos CSF.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 65 a 70) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.985,00 (quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 4.580,00) e de capital (R$ 405,00);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 38, 94 a 97 e 173);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 98);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 91 a 93), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas do subprojeto conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 83 a 89), justificativa de mudança de rubrica de item de despesa de custeio e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 99);
Considerando o Relatório final de pesquisa (pgs. 101 a 172), pelo qual se evidencia que os objetivos e metas propostos para o subprojeto foram cumpridos;
Considerando a informação de submissão de um artigo para revista e a elaboração de um segundo para futura submissão, e ainda a apresentação de trabalho em semanas de enfermagem, seminário e workshop (pgs. 163 a 172);
Considerando pedido de esclarecimentos enviado por esta relatora à docente Daniela Savi Geremia (com cópia para a Diretoria de Pesquisa – DPE e Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó - CAPPG/CH) relativo ao disposto no item 4, subitem 4.1, alínea a, do Termo de Outorga e ainda o disposto no item 8, subitem 8.4, do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme e-mail do ANEXO I, que trata, em suma, da exigência de submissão dos resultados finais da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, comprovação que não foi localizada no processo em análise;
Considerando que a docente respondeu ao pedido de esclarecimentos, enviando comprovante de submissão do resumo expandido “Atenção primária à Saúde: organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS” aos Anais da X JIC, conforme documentos constantes no ANEXO I deste parecer;
Considerando e-mails enviados pela DPE e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), conforme ANEXO II deste parecer, esclarecendo que a apresentação dos resultados finais da pesquisa na JIC da UFFS é atribuição do estudante bolsista (vide item 10.10 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018) e não do docente orientador da pesquisa e que o estudante bolsista tem a responsabilidade de prestar contas da bolsa diretamente à CAPPG e à DPE;
Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador (pgs. 174 e 175), comprovando a doação de cinco livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Chapecó;
Considerando o Plano de trabalho do estudante bolsista do subprojeto e o Relatório de atividades do bolsista (pgs. 176 a 189);
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 190);
Considerando a Nota Explicativa relativa aos orçamentos/cotação prévia de preços para os serviços contratados de revisão de texto e serviços de tradução e os comprovantes juntados ao processo (pgs. 191 a 198);
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 199 a 201), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
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Repasse – custeio |
R$ 4.580,00 |
Gasto – custeio |
R$ 3.420,00 |
Repasse – capital |
R$ 405,00 |
Gasto - capital |
R$ 387,20 |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 179,76 |
Devolução – GRU |
R$ 1.357,56 |
Total |
R$ 5.164,76 |
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R$ 5.164,76 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
ELISE CRISTINA EIDT
Conselheira Relatora
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador