PARECER Nº 26/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral”

 

Processo nº: 23205.102916/2018-30

Conselheiro Relator: Christian Carlos Röwer

Assunto: Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral”.

Interessado: Docente Jeane Barros de Souza - UFFS

 

I - HISTÓRICO

A prestação de contas final do processo 23205.102916/2018-30 referente ao Subprojeto PES-2018.0936 – vigência de 01/11/2018 a 31/10/2019 -, intitulado “A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral”, da pesquisadora Jeane Barros de Souza, docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto em análise foi classificado por meio do Edital nº 1123/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) em Nível de Mestrado descrita em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.

O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Enfermagem em nível de mestrado” intitulado: “A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral”. O objetivo do subprojeto é “compreender a percepção de mulheres e homens, participantes do canto coral, sobre a utilização da música como instrumento de promoção da saúde.

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (Pág. 01 a 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), sendo deste valor destinado às despesas correntes o importe de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), e as despesas de capital a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período.

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (Pág. 60-61); Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (Pág. 59), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos e ainda comprovante de devolução  de valores no montante de R$4.099,37 (quatro mil e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), conforme GRU da página 67;

Considerando que a pesquisadora apresentou termo de doação da página 95, comprovando a doação dos livros adquiridos.

Considerando as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso (Pág. 68-82, 83-94, 98-122, 128-131, 140-142, 151-153).

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso III (Pág. 159).

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade (DCONT), Páginas 162- 164 que conclui: “ No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral”, da professora pesquisadora Jeane Barros de Souza (Processo Nº: 230205.102916/2018-30), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos. Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas.”.

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

                              Receitas                                                                    Despesas

Repasse Custeio                        R$4.200,00                   Gasto Custeio         R$200,00

Repasse Capital                            R$400,00                  Gasto Capital           R$369,00

Rendimento aplicação financeira R$68,37                   Devolução GRU     R$4.099,37

                       Total R$4.668,37                                                      Total R$4.668,37

 

 

III - DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, pois encontra-se de acordo com os termos do Edital Nº 1105/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

 

CHRISTIAN CARLOS RÖWER

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de setembro de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador