PARECER Nº 39/CONCUR/UFFS/2021

Prestação de Contas referente ao Projeto "Aplicação de Resíduos Domésticos e Industriais na Síntese de Materiais Adsorventes para Remoção de Nitrogênio de Efluentes”.

             I - HISTÓRICO

 

            A prestação de contas final do processo 23205.106572/2019-19, referente ao Projeto “Aplicação de Resíduos Domésticos e Industriais na Síntese de Materiais Adsorventes para Remoção de Nitrogênio de Efluentes”, da pesquisadora Manuela Gomes Cardoso, docente do Campus Cerro Largo - RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O referido projeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 1043/GR/UFFS/2019 complementar ao EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 para fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada na FAIXA "C" das Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal.

O projeto possui como objetivo geral o desenvolvimento de uma tecnologia adequada, utilizando resíduos sólidos como materiais precursores, na síntese de um material com capacidade de adsorver nitrogênio de águas residuárias. Tendo como resultado esperado a obtenção de material adsorvente com alta capacidade de remoção de nitrogênio, que tenha sido sintetizado através de um processo com viabilidade técnica e econômica e que apresente características desejáveis de aplicação, como facilidade de regeneração, resistência física e mecânica.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando o que consta no TERMO DE OUTORGA - F9788 (fls. 01-06), com prazo de vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020, visando a transferência de recursos financeiros no valor global de R$ 2.502,60 (dois mil quinhentos e dois reais com sessenta centavos) para a execução do subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado Final do Edital Nº459/GR/UFFS/2019, e o subsequente TERMO ADITIVO DE OUTORGA DE AUXÍLIO - F0161 (fls. 36-37) que prorroga o prazo de vigência do projeto 01/09/2020 a 28/02/2021;

            Considerando a documentação encaminhada no RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - F9767 (fls. 54-56), GRU (fls. 57-58), notas fiscais (fls. 59-60), extratos mensais da conta corrente da coordenadora (fls. 88-89);

           Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, especialmente no item 5.2 do relatório final, no qual a coordenadora do projeto descreve as atividades realizadas e os objetivos atingidos na execução do projeto;

         Considerando a manifestação do CAP (fl. 90), declarando que o referido projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, bem como todos os documentos exigidos no item 5.3 do Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem do Termo;

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade, fls.91, que identificou as seguintes pendências:

  1. Apresentar comprovante de encerramento de conta corrente do projeto (obs. cópia de extrato bancário com saldo zerado não é suficiente para comprovar o efetivo encerramento de conta bancária);
  2. Ressarcimento à UFFS de R$ 21,61 por meio de GRU, conforme explanação abaixo [...]

Identificou-se que o valor de recursos financeiros públicos foi repassado à outorgada em

15/10/2019. O saldo em conta corrente em 31/12/2019 era R$ 2.502,60, indicando que o valor não foi aplicado até aquele momento. O extrato de conta aplicação financeira demonstra que a aplicação ocorreu em 03/02/2020, ou seja, de 15/10/2019 a 03/02/2020 o valor não sofreu a

correção monetária devida, conforme indica o item 2.3 do Termo de Outorga. Assim, calculou-se o rendimento do período (15/10/19 a 03/02/20) por meio da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O extrato do cálculo foi anexado à prestação de contas. O rendimento gerado foi de R$ 21,61 e deverá ser ressarcido à UFFS pela outorgada.

            Considerando que a outorgada sanou as pendencias supracitadas mediante a apresentação do comprovante de inatividade da conta bancária (fl. 93) e GRU para ressarcimento de correção monetária (fls. 94-95)

Considerando o PARECER TÉCNICO DCONT - F9738 – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN (fls.96-98) que observou que a prestação de contas foi efetuada de forma zelosa e está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando a adequada aplicação dos recursos públicos pela outorgada.

           

             III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de outubro de 2021.
Data de publicação: 11 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador