PARECER Nº 40/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.106680/2019-91 |
Conselheiro Relator: Gabriel Vani |
Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Obtenção e Aplicação Tecnológica de Extratos do Fruto Goiaba Serrana” |
Interessado: Docente João Paulo Bender - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.106680/2019-91 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Obtenção e Aplicação Tecnológica de Extratos do Fruto Goiaba Serrana”, do pesquisador João Paulo Bender, docente do Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O projeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 complementar ao EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
O objetivo geral do subprojeto consistia em investigar diferentes processos de extração de compostos fenólicos presentes na goiaba serrana, caracterizar os extratos e acessar o potencial antitumoral e antimicrobiano. Como resultados o estudo esperava identificar e quantificar os compostos extraídos pelos métodos convencionais e alternativos de extração, e desta forma, contribuir com a comunidade científica na disponibilidade de novos estudos.
II – CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga F9788 (pgs. 1 a 6), com prazo de vigência a partir de 01 de setembro de 2019, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinado às despesas correntes e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as despesas de capital
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga F9788 (pgs. 44 a 49), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2019, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo o valor global destinado as despesas correntes.
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 7, 208 a 251 e 256 a 279);
Considerando que foram apresentadas as Notas Fiscais referentes as despesas gerais do projeto (pgs 177 até 189);
Considerando que foram apresentadas os Orçamentos referentes aos materiais utilizados no projeto (pgs 199 até 207);
Considerando o Comprovante de encerramento da conta bancária (pgs. 197 e 198);
Considerando a GRU no valor de R$ 1.495,95 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) e seu comprovante de pagamento datado de 18 de março de 2021, os quais constam nas páginas 195 e 196 do processo, respectivamente;
Considerando que no processo consta o Relatório de Prestação de Contas – F9767 onde constam os recursos recebidos e os gastos efetuados (pgs. 173 até 175)
Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pg. 280);
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 108 a 113), em que se destaca:
“Os documentos fiscais apresentados para comprovação das despesas efetuadas para execução da pesquisa atendem às disposições do termo de outorga: as notas fiscais foram emitidas em nome e CPF do outorgado, possuem a informação do número PES do projeto, estão dentro do prazo de utilização do recurso e foram atestadas.”
“Houve alteração de itens em despesas de capital: troca de item estufa a vácuo para aparelho banho ultratermostatizado, autorizada por e-mail pela Diretoria de Pesquisa em 30/06/2020, e as justificativas devidas foram incluídas (Formulário F9767). Assim, a alteração está em conformidade com as normas da pesquisa.”
“Conclui-se que a prestação de contas foi efetuada de forma zelosa e está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando-se a adequada aplicação dos recursos públicos pelo outorgado.”
Considerando que o pesquisador apresentou os respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
||
Repasse – custeio |
R$ 5.200,00 |
Gasto – custeio |
R$ 5.199,10 |
Repasse – capital |
R$ 6.000,00 |
Gasto - capital |
R$ 4.749,84 |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 244,89 |
Devolução saldo – GRU |
R$ 1.495,95 |
Total |
R$ 11.444,89 |
|
R$ 11.444,89 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto s.m.j., sou favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.
Gabriel Vani
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de outubro de 2021.
Data de publicação: 11 de novembro de 2021.
Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador