EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suasatribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS , Transferência Externa e Retorno de Graduado , com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1 O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , de 26 de junho de 2014, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3 As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1 Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
1.3.2 Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3 Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4 Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4 De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5 Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
|
Curso -Modalidade/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
Retorno de Graduado
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
10
|
3
|
5
|
2
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
11
|
2
|
8
|
1
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
1
|
0
|
1
|
0
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
3
|
1
|
2
|
0
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
39
|
12
|
20
|
7
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
32
|
10
|
11
|
11
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
36
|
14
|
11
|
11
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
28
|
10
|
9
|
9
|
CCH
|
História - L/N
|
15
|
5
|
5
|
5
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
7
|
2
|
2
|
3
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
23
|
9
|
7
|
7
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
2
|
0
|
1
|
1
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
9
|
3
|
3
|
3
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/I
|
13
|
5
|
7
|
1
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
3
|
1
|
2
|
0
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
35
|
14
|
11
|
10
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
50
|
20
|
15
|
15
|
CLS
|
Pedagogia - B/I
|
6
|
2
|
4
|
0
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
11
|
4
|
4
|
3
|
CRE
|
Física - L/N
|
6
|
2
|
2
|
2
|
CRE
|
Química - L/N
|
9
|
3
|
3
|
3
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
4
|
1
|
2
|
1
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/I
|
38
|
15
|
12
|
11
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
30
|
10
|
10
|
10
|
CCL
|
Física - L/N
|
30
|
10
|
10
|
10
|
CCL
|
Química - L/N
|
17
|
6
|
5
|
6
|
CER
|
Agronomia - B/I
|
15
|
5
|
7
|
3
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
10
|
4
|
3
|
3
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
43
|
17
|
13
|
13
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
59
|
19
|
20
|
20
|
CER
|
Geografia - L/N
|
52
|
20
|
19
|
13
|
CER
|
História - L/N
|
12
|
4
|
4
|
4
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
4
|
1
|
2
|
1
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
|
21
|
8
|
7
|
6
|
1.5.1 Legenda
Sigla
|
Descrição
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
CRE
|
Campus Realeza
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
CER
|
Campus Erechim
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
*
|
Curso ofertado em regime de alternância.
|
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2 O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá comparecer para realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto e apresentar a documentação relacionada a seguir:
I - Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido na página de acompanhamento deste Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II - Histórico Escolar de Graduação, a ser obtido no Portal do Aluno da UFFS (endereço eletrônico https://id.uffs.edu.br/), ou no local de inscrição).
2.3 O candidato a Transferência Externa deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e cópias ou cópias autenticadas da documentação relacionada a seguir:
I - Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido na página de acompanhamento deste Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF).
III - Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
IV - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
V - Comprovante de matrícula ou de seu trancamento na IES de origem.
VI - Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação, ou órgão equivalente no país de origem, no caso de IES estrangeira.
VII - Comprovante da situação no ENADE (constante no Histórico Escolar de Graduação ou em declaração complementar emitida pela IES de origem), para estudante de IES brasileira.
2.4 O candidato a Retorno de Graduado deverá apresentar, no ato da inscrição, originais e cópias ou cópias autenticadas da documentação relacionada a seguir:
I - Requerimento de inscrição preenchido (a ser obtido na página de acompanhamento deste Processo Seletivo ou no local de inscrição).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF).
III - Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
IV - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
V - Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
2.4.1 O candidato poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.4.2 Será aceito o pedido de inscrição de candidato provável formando da UFFS. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado.
2.5 O documento constante no inciso II dos itens 2.3 e 2.4 poderá ser consultado no local de realização da inscrição, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 .
2.6 Os colegiados de curso podem exigir, para fins de deferimento, classificação e desempate dos(as) candidatos(as), a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento do pedido.
2.7 Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos(as) provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.8 O Histórico Escolar de Graduação deve estar assinado e carimbado pela IES de origem, conter o número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtidas no curso de procedência.
2.9 Para candidato à transferência externa, o Histórico Escolar de Graduação deve comprovar vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2018/2 com IES de origem.
2.10 Caso os dados citados nos itens 2.8 e 2.9 não constem no Histórico Escolar de Graduação, devem constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.11 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1 Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3 CNE/CES, DE 22 DE JUNHO DE 2016 .
2.11.2 Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12 No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13 A inscrição poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração, mediante apresentação de original e cópia de documento oficial de identificação com foto.
2.14 Para estudante de IES brasileira será aceito documento com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.
2.15 O interessado somente pode inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2019/1. Caso seja identificado candidato com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.16 O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.17 O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, nos prazos definidos no respectivo edital de matrícula, a ser publicado no site < www.uffs.edu.br >.
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1 A classificação e a seleção dos(as) candidatos(as), será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos colegiados de curso constantes nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital.
3.2 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.2.1 Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma. Estas observações aplicam-se tanto à documentação obrigatória quanto à complementar.
3.3 O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS.
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a) mudança de turno do mesmo curso;
b) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS pelo processo seletivo regular;
c) retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
d) retorno de Aluno-abandono para outro curso;
e) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa;
f) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por retorno de graduado.
II - Transferência Externa:
a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III - Retorno de Graduado:
a) retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c) retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.4 Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.4.1 No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.5 Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.6 Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.7 O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
3.8 A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site < www.uffs.edu.br > .
4 CRONOGRAMA
Datas
|
Procedimentos
|
12/11/2018
|
Publicação do edital de abertura de inscrições.
|
13/11 a 23/11/2018
|
Período para inscrição no processo seletivo.
|
29/11 a 14/12/2018
|
Período de análise dos pedidos.
|
Até 10/01/2019
|
Edital de resultado provisório.
|
Até 14/01/2019
|
Período para protocolo contra o resultado do edital provisório
|
Até 21/01/2019
|
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
|
5 LOCAIS E HORÁRIOS
5.1 Campus Chapecó
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone:(49) 2049-6491.
5.2 Campus Laranjeiras do Sul:
I - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
5.3 Campus Realeza:
I - Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, entre os dias 13/11 e 16/11/2018 no horário das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h e entre os dias 19/11/2018 e 23/11/2018 também no horário das 19h às 22h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
5.4 Campus Cerro Largo:
I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13hàs 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
5.5 Campus Erechim:
I - Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
5.6 Campus Passo Fundo:
I - Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, na Secretaria Acadêmica (sala 115), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.3 O presente Edital e o Edital de Resultados serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
6.4 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 , a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
6.5 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.6 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
ANEXO I
ATOS DELIBERATIVOS
1 CAMPUS CHAPECÓ
ATO
|
ASSUNTO
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Agronomia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Ciência da Computação.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Enfermagem.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Filosofia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Geografia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Letras: Português e Espanhol.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Matemática.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno-Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Pedagogia.
|
1.1 Para os cursos relacionados abaixo os critérios de classificação e desempate serão aplicados com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente.
I - Ciências Sociais - L/N
II - História - L/N
2 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
ATO
|
ASSUNTO
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Ciências Econômicas.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Agronomia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia de Alimentos.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Engenharia de Aquicultura.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso de Pedagogia.
|
3 CAMPUS REALEZA
ATO
|
ASSUNTO
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Biológicas.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Física.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Química.
|
|
Dispõem os critérios complementares ao artigo 34 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 , para classificação e desempate dos candidatos às vagas de transferência interna, retorno de aluno-abondono, transferência externa e retorno de graduado.
|
4 CAMPUS CERRO LARGO
ATO
|
ASSUNTO
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Biológicas.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Engenharia Ambiental e Sanitária.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Química.
|
4.1 Para os cursos relacionados abaixo os critérios de classificação e desempate serão aplicados com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente.
I - Física - L/N
5 CAMPUS ERECHIM
ATO
|
ASSUNTO
|
Delibera sobre os critérios de classificação e desempate para os processos de seleção para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, Transferência Externa, e Retorno de Graduado para o Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Engenharia Ambiental e Sanitária.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Ciências Sociais.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Filosofia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Geografia.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso História.
|
|
Delibera Sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno - Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Pedagogia.
|
5.1 Para os cursos relacionados abaixo os critérios de classificação e desempate serão aplicados com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente.
I - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2018.
Data de publicação: 12 de novembro de 2018.
Jaime Giolo
Reitor