Recredenciamento


O ato regulatório de credenciamento de nossa Instituição para poder ofertar cursos de nível superior ocorreu com a Lei 12.029, de 15 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e dá outras providências.

Para as universidades, o Ato Autorizativo de Credenciamento tem validade de 10 (dez) anos, conforme o Art. 4º “O credenciamento ou a renovação de credenciamento das instituições de educação superior e o reconhecimento ou a renovação de reconhecimento de cursos de graduação terão prazo de validade de até 5 (cinco) anos, exceção feita às universidades, para as quais esse prazo será de até 10 (dez) anos”. (Lei nº 10.870, de 19/05/2004).

A avaliação externa, com o fim de renovação do ato autorizativo – Portaria de Recredenciamento, é realizada por comissões designadas pelo Inep, pertencentes à comunidade acadêmica e científica, reconhecidos pelas suas capacidades em áreas específicas e portadores de ampla compreensão sobre instituições universitárias.

A avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e nos relatórios das autoavaliações produzidos pela Comissão Própria de Avaliação – CPA.

O processo de avaliação externa, independente de sua abordagem, se orienta por uma visão multidimensional que busca integrar suas naturezas formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade.

 

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA Presencial e a Distância - RECREDENCIAMENTO